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Defesa de Marcos Panissa aposta em legislação da década de 80 para reduzir pena

24 abr 2026 às 20:36

Com a transferência de Marcos Panissa para Londrina prevista para os próximos dias, as atenções do processo se voltam para a estratégia da defesa. O advogado Antônio Carlos Vianna confirmou que a principal linha de atuação será o questionamento técnico sobre a dosimetria da pena, utilizando o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. O argumento central é que, em 1989, ano do crime, a tipificação de feminicídio ainda não existia no Código Penal, sendo casos desse tipo julgados sob óticas jurídicas diferentes das atuais, que são muito mais rigorosas.


A defesa pretende levar a demanda aos tribunais superiores focando na aplicação estrita das regras vigentes no momento do fato. Atualmente, o feminicídio prevê penas severas, mas a condenação original de Panissa foi fixada em 19 anos e seis meses


Os advogados buscam brechas na legislação antiga para tentar uma readequação do tempo de reclusão. Além disso, alegam que, aos 62 anos e após décadas de clandestinidade, o foco será garantir que o condenado cumpra sua sentença em uma unidade prisional que ofereça condições adequadas à sua idade e estado de saúde.


Outro ponto que está sendo organizado é o suporte familiar. Durante os 35 anos em que esteve foragido no Paraguai, Panissa constituiu uma nova família, e os advogados tentam viabilizar a vinda da esposa e dos filhos para o Brasil. O objetivo é criar uma rede de apoio que auxilie na adaptação do preso ao sistema penitenciário brasileiro. A defesa sustenta que, após anos vivendo de forma clandestina, Panissa deseja cumprir a sentença de maneira "tranquila", dentro dos limites impostos pela segurança pública e pela legislação nacional.


Assim que Panissa for alocado em uma das unidades do DEPPEN (Departamento Penitenciário) em Londrina, os pedidos formais de revisão de pena serão protocolados. O Judiciário terá que decidir um ponto crucial: se o longo período de fuga influencia negativamente na progressão de regime ou se prevalece apenas o tempo nominal da sentença proferida há décadas. O caso continua gerando grande repercussão, especialmente pela discussão sobre a impunidade e a evolução das leis de proteção à mulher no Brasil.