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Depois da perseguição: Quem paga pelos carros atingidos em Cascavel?

A definição da responsabilidade pelos danos depende da análise das circunstâncias da ocorrência e das condições em que cada veículo estava envolvido
16 out 2026 às 10:56
Por: Portal Tarobá

Um caminhão atingiu cinco carros durante uma perseguição policial registrada nesta quinta-feira (16), no Centro de Cascavel. Entre os veículos atingidos está o de um motorista de aplicativo que trabalhava no momento da ocorrência. Diante dos prejuízos, a dúvida é: quem deve pagar pelos danos?

Na Avenida Tancredo Neves, no encontro com as ruas Rio Grande do Sul e Marechal Floriano, o caminhão bateu em um carro de passeio. Com o impacto, o automóvel rodou na pista e atingiu uma árvore. No veículo estavam uma mãe e a filha, de sete anos, que sofreu um ferimento na orelha provocado pelo acionamento do airbag.

O motorista do caminhão continuou a fuga por outras vias importantes da região central. Na esquina das ruas Antônio Alves Massaneiro e Paraná, ele atingiu vários carros.

Um dos veículos danificados era o de Silmar, motorista de aplicativo que trabalhava desde as 6h30 quando tudo aconteceu.

“O semáforo estava fechado e eu só escutei o barulho. Quando vi, o caminhão já estava batendo nos carros. Não deu tempo de fazer nada. O caminhão estava em fuga e a gente só via ele arrastando tudo”, relata.

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Somente na região central, cinco carros foram atingidos durante a perseguição. Os motoristas prejudicados agora precisam lidar com os danos, mesmo sem terem envolvimento com a ocorrência policial.

Quem deve pagar pelos prejuízos?

O advogado Luciano Katarinhuk explica que, em regra, a responsabilidade pelos danos é de quem provocou as colisões. A empresa proprietária do caminhão também pode ser responsabilizada, conforme as circunstâncias do caso.

“Em regra, é o próprio motorista, é a empresa, se este caminhão pertencia a uma empresa, e depende também de se este veículo tinha seguro ou se foi locado. Estas pessoas são as responsáveis diretas por pagar os prejuízos”, esclarece.

O Estado pode ser responsabilizado?

Segundo o advogado, a atuação dos policiais durante o cumprimento do dever legal não significa, por si só, que o Estado tenha a obrigação de indenizar os motoristas prejudicados.

“O Estado, representado pelos policiais, estava em cumprimento de dever legal. Os policiais estavam perseguindo o indivíduo e isto não gera responsabilidade do Estado. Muito pelo contrário, gera responsabilidade do indivíduo que deu causa a este prejuízo”, conclui.

A definição da responsabilidade pelos danos depende da análise das circunstâncias da ocorrência e das condições em que cada veículo estava envolvido.

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