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Desembargador vota a favor de Moro e TRE-PR forma maioria contra cassação

09 abr 2024 às 17:33

 TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) formou maioria contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR). Faltando um voto para o fim do julgamento, o placar é de 4 votos a 2 a favor do ex-juiz.


O TRE-PR tem 4 votos a 2 contra a cassação de Moro. O único voto restante é o do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte, mas o resultado a favor do senador já está garantido. O julgamento deverá ser encerrado ainda hoje.


O processo só deverá ser decidido no TSE. O PT e PL, autores dos pedidos de cassação de Moro, podem recorrer ao tribunal em Brasília contra a decisão no Paraná que negou a cassação. Até lá, Moro seguirá normalmente no cargo. 


Até o momento, quatro juízes do TRE-PR votaram contra a cassação. O desembargador Luciano Falavinha, relator do caso, votou a favor de Moro e foi acompanhado por Claudia Cristofani, Guilherme Denz e Anderson Fogaça. Contra Moro, votaram José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.


O grupo favorável a Moro não viu motivos para a cassação. Os partidos e o Ministério Público Eleitoral apontaram que o senador teve vantagem sobre os concorrentes, nas eleições, por ter feito uma pré-campanha à Presidência, com gastos de mais de R$ 2 milhões. Os desembargadores, porém, rejeitaram esse argumento. 


Os desembargadores favoráveis à cassação viram abuso do poder econômico por parte de Moro. Eles consideraram que o ex-juiz da Lava Jato teve vantagem indevida com a pré-campanha à Presidência, porque isso teria dado a ele mais visibilidade que aos concorrentes. 


Juízes que votaram contra Moro foram indicados por Lula

Até o momento, os dois votos contra Moro são de juízes indicados por Lula. A escolha do presidente, no entanto, não é livre: Lula apontou Jacob Junior e o desembargador José Rodrigo Sade, que também defendeu a cassação do senador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). 


Os demais cinco membros do TRE-PR não são indicados pelo Executivo. A lei determina que o presidente da República indica, a partir da lista tríplice, apenas os dois juízes provenientes da advocacia — no caso, Sade e Jacob Junior. Os outro cinco desembargadores do TRE-PR, que vêm da magistratura, são nomeados a partir de votações em seus tribunais de origem.