Domingo é dia de votação, a festa da democracia é um momento de exercer um direito de todo cidadão. Além de preparar a colinha e conferir o local de votação, é importante que os eleitores também estejam atentos ao que pode e o que não pode no domingo.
Segundo o advogado, Alexandre Gregório, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é proibido qualquer tipo de pedido de voto, inclusive nas redes sociais. Logo, publicações que façam pedido de voto à qualquer candidato são consideradas crime eleitoral.
Apesar da limitação, o eleitor pode sim manifestar sua preferência, não podendo convencer qualquer eleitor a votar no candidato de preferência em questão.
Uma outra regra importante a se lembrar está dentro da cabine de votação. O eleitor pode levar uma colinha com os números dos candidatos, desde que seja feita em papel. É proibido entrar com o celular ou qualquer aparelho fotográfico na hora de votar.
Todas as regras e orientações para os eleitores estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).