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Eleições 2026: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

28 set 2026 às 21:24

A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.


A regra, porém, prevê exceções. Nesse período, o eleitor pode ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou logo depois.


Candidatos também têm proteção

Para os candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.


No eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra para os candidatos que permanecerem na disputa começa em 10 de outubro e vai até 27 de outubro.


Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deve ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção. A legislação também estabelece proteção aos mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções nos dias de votação, sem impedir a prisão em caso de flagrante delito.

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