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Empresa com contrato rescindido por atrasos em salários contesta decisão da Prefeitura

Município justificou a decisão por atrasos nos pagamentos aos funcionários
27 mar 2025 às 18:25
Por: Portal Tarobá

Após a Prefeitura de Londrina divulgar na quarta-feira (26) a rescisão do contrato com a Plural Serviços Técnicos, responsável pelos serviços de conservação predial e limpeza da cidade, nesta quinta-feira (27) a empresa se posicionou alegando que a decisão é ilegal e desproporcional.

 

O município justificou a rescisão após uma serie de atrasos no pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores da empresa que, de acordo com a Prefeitura, que sempre recebeu os repasses em dia.

 

Em nota, a Plural Serviços disse que refuta a decisão administrativa unilateral da Prefeitura de Londrina. Confira abaixo a manifestação na íntegra:

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“Além de ilegal e desproporcional, onera desnecessariamente os cofres públicos e prejudica o interesse da coletividade.

 

Principais pontos:

 

1. Prazo Contratual: O contrato vigente com a Plural estava programado para se encerrar em 02/06/2025, ou seja, faltavam pouco mais de dois meses para seu término, fato que demonstra a iminência do encerramento do vínculo sem a necessidade de medidas drásticas.

 

2. Custo Adicional à Administração: A contratação emergencial de uma nova empresa implicará um acréscimo de aproximadamente R$ 105.000,00 mensais – a nova proposta apresenta valor de R$ 669.569,42, contra R$ 565.458,36 do contrato atual. Em termos práticos, para o período remanescente, a Prefeitura desembolsaria cerca de R$ 1.004.354,13, em comparação aos R$ 848.187,55 que seriam gastos se o contrato com a Plural fosse mantido, gerando uma diferença de R$ 156.166,58.

 

3. Análise dos Valores Globais: Ao comparar os montantes totais dos contratos – R$ 6.785.500,37 (12 meses) contra R$ 4.017.416,52 (em aproximadamente 6 meses) – fica evidente que o rigor adotado não se coaduna com o real interesse público, mas sim com uma estratégia que onera o erário.

 

4. Continuidade e Qualidade dos Serviços: Desde o início do contrato, a Plural vem prestando seus serviços de forma contínua e com elevada qualidade, comprovada pelas avaliações positivas das unidades tomadoras. Não houve qualquer interrupção ou prejuízo na execução dos serviços, contrariando a alegação de que a atuação da empresa teria gerado riscos à população e ao serviço público prestado. Nunca houve interrupção da prestação do serviço, nem paralisações de trabalho.

 

5. Desproporcionalidade das Penalidades: O Processo Administrativo de Penalidade, que culminou no Auto de Rescisão, foi instaurado de maneira apressada e com base em um atraso de apenas 2 dias no repasse dos salários – atraso este que, segundo o Decreto-Lei n. 368/68, só se configura como mora quando o não pagamento perdura por três meses consecutivos. Assim, a imposição de sanções tão severas, que incluem a suspensão do direito de licitar por 24 meses, é manifestamente desproporcional. Não foram eventuais falhas pontuais e sanadas, nem a existência de diversos processos de penalidade (situação normal em qualquer contrato administrativo) que levou à rescisão, pois o Município ao se utilizar de tais processos distintos do que gerou a sanção, desrespeitou o contraditório e ampla defesa, pois deveria ter sido aberto um processo de penalidade específico para apurar todos os fatos e demais processos de penalidade que tramitaram ou tramitam perante a Municipalidade.

 

6. Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: O episódio do atraso, que foi prontamente sanado, não acarretou prejuízo na prestação dos serviços nem para os colaboradores, o que demonstra que a medida adotada pela Prefeitura não atende ao interesse público, mas sim a um rigor excessivo e arbitrário.

 

7. Procedimento Licitatório e Interesse Público: Mesmo faltando apenas dois meses para o término do contrato, a Prefeitura não realizou o procedimento licitatório necessário e optou pela contratação emergencial de outra empresa – que, além de custar mais, fere os princípios da economicidade e da legalidade administrativa.

 

8. Ação Judicial: Em razão de tais irregularidades, a Plural Serviços Técnicos Ltda. já ingressou com ação na Vara da Fazenda Pública de Londrina, visando a anulação das sanções aplicadas e da rescisão contratual, demonstrando que o procedimento administrativo adotado foi ilegal e desproporcional, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

9. Acionamento dos Órgãos de Controle: Ademais, a Plural informa que, em razão das condutas arbitrárias adotadas pela Prefeitura, a empresa acionará o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que sejam apuradas as responsabilidades e os prejuízos causados ao erário. Essa medida visa garantir a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos públicos, reafirmando o compromisso da Plural com a legalidade e o interesse coletivo. A Plural reitera seu compromisso com a qualidade e continuidade dos serviços prestados à comunidade, bem como com os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva. A medida adotada pela Prefeitura não só representa um retrocesso na gestão dos recursos públicos, mas também evidencia que o interesse público está sendo negligenciado em favor de decisões arbitrárias e onerosas.” 

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