O caso envolvendo Adilson Romão, ex-assessor do vereador de Foz do Iguaçu, Cabo Cassol, ganhou destaque na polícia após a suspeita de que ele tenha utilizado documentos falsificados para assumir o cargo. Romão pediu exoneração nesta semana, após ter sido investigado pelo possível uso de diploma de escolaridade falso, um requisito exigido para o cargo.
Em sua primeira entrevista sobre o caso, Adilson Romão se defendeu, afirmando que concluiu o curso, mas que seria vítima de uma falha da instituição de ensino responsável pela emissão do diploma. Ele reiterou que, durante todo o tempo em que ocupou o cargo desde 2021, nunca teve problemas com sua qualificação, mas que a documentação não pôde ser confirmada como autêntica pelas autoridades.
A Polícia Civil segue conduzindo as investigações, com a informação de que o ex-assessor é suspeito de apresentar documentos falsificados em três ocasiões diferentes. Durante o período em que atuou como assessor, Romão recebeu quase 522 mil reais em remuneração. A polícia também informou que o Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu a suspensão do processo para analisar a possibilidade de um acordo, mas as diligências continuam em andamento.
O advogado de Romão afirmou que provará a inocência de seu cliente e ressaltou que todos os assessores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu tiveram suas documentações analisadas e aprovadas.
Por sua vez, o atual diretor de comunicação da Câmara afirmou que a Polícia Civil está no seu direito de apurar o caso e verificar se houve ou não crimes. Internamente, a Câmara de Vereadores arquivou o procedimento para investigar a conduta de Romão, alegando falta de provas.
A Polícia Civil informou que divulgará mais detalhes sobre o caso conforme as investigações avançarem.
Confira a nota da Câmara
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu realiza verificações internas sobre diversos processos que ocorrem na Casa. Dentre eles, os documentos de servidores e de assessores também entram no escopo da análise documental. Ao final do ano de 2024 houve uma verificação em que o Legislativo questionou a documentação de um assessor nomeado no Gabinete do vereador Cabo Cassol, entre outros casos.
O Presidente da Câmara naquele ano determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), entretanto o andamento somente ocorreu no ano de 2025, sob o nº 197/2025, iniciado em 16 de janeiro de 2025, para investigação do caso, apurando eventual falta disciplinar por servidor ocupante do cargo em comissão de assessor parlamentar. A gestão da Câmara, inclusive, determinou que se oficiasse o Ministério Público e a Polícia Civil para investigar a situação concomitantemente ao processo que corria no Legislativo.
A Lei Complementar nº 414/2023, estatuto dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu resguarda, em seu artigo 33, que a demissão será aplicada como penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, garantindo-se ao servidor prévia e ampla defesa, ou em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Tais garantias derivam de princípios constitucionais.
Ressalta-se que o Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido por uma Comissão de Servidores efetivos da Câmara, que oportunizou ao imputado manifestar-se, incluindo oitiva e envio de documentos para constarem no processo.
A Comissão, após toda a instrução citada, recomendou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar por falta de provas. Referida decisão foi acatada pela Presidência, determinando-se o arquivamento do PAD.
A Câmara informa que, em virtude de todo o ocorrido, o Assessor Parlamentar solicitou sua exoneração do cargo.
Confira a nota da 6ª SDP
A 6ª Subdivisão Policial (SDP) da Polícia Civil do Paraná informa que foi instaurado inquérito policial para investigar um servidor público da Câmara de Vereadores por uso de documentos falsos. O investigado, que ingressou no cargo em 2021, é acusado de apresentar documentos falsificados em três ocasiões distintas, documentos estes que eram essenciais para a sua investidura no cargo.
Durante o período em que exerceu a função, o servidor recebeu o montante de R$ 521.965,87 em remuneração. Diante da gravidade dos fatos e da constatação da falsidade documental, a autoridade policial representou pela exoneração do servidor. No entanto, o Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu a suspensão do processo para análise da possibilidade de oferecimento de um acordo.
A PCPR segue investigando o caso. Novas informações serão divulgadas à medida que as investigações avançarem.