Dois ex-gestores da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização CMTU, foram multados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado por desobediência ao dever da transparência na administração pública.
O valor da multa para cada um é de R$ 4.264,00. Ela foi aplicada a um ex-presidente da entidade e a um diretor administrativo.
As sanções foram impostas pelos conselheiros que julgaram procedente a representação de uma empresa de engenharia que teve negado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato sem, que a empresa desse publicidade aos atos administrativos que motivaram a decisão.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, destacando a ocorrência de “evidente afronta ao princípio constitucional da publicidade”.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Ainda cabe recurso.
(TCE)