As investigações do MPPR apuraram que uma empresa privada levantou uma construção sobre área pública e, em vez de adotar medidas para impedir a ilegalidade, o então chefe do Executivo teria decidido doar o espaço à empresa, sem nenhuma contraprestação ao município e sem qualquer processo licitatório.
Para dar ares de legalidade à doação irregular, conforme constatou o Ministério Público, o Município teria prestado informação falsa, alegando que a transferência do bem teria sido feita sem encargo como meio de estimular a atividade industrial na cidade, permitindo que a empresa desse a área em garantia para financiar sua ampliação. Entretanto, a obra já havia acontecido, de modo que o Município, por meio do denunciado, buscou esconder a finalidade ilícita do ato, tentando assim legitimar falsamente a doação indevida.
Pelo mesmo fato, a Promotoria de Justiça também havia ajuizado em agosto de 2024 ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo como requeridos, além do ex-prefeito, o Município de Ampére, a empresa beneficiada, que tem atuação no ramo industrial, e o então secretário Administrativo do Município.
Nessa ação, o MPPR requereu a anulação da doação e a reversão do bem ao Município, além da condenação dos requeridos às sanções da Lei de Improbidade, como o ressarcimento ao erário do prejuízo causado, estimado em R$ 116.041,68, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda da função pública para os que a ocupam, bem como a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público.