Os exames de corpo de delito não urgentes passaram a ser agendados e podem levar até 72 horas para serem realizados. A mudança visa organizar o fluxo de atendimento nos órgãos de segurança.
De acordo com ofício da Secretaria de Segurança, o novo prazo deve ser informado no momento do registro do boletim de ocorrência. Casos com feridas abertas ou fluido biológico terão prioridade e serão atendidos imediatamente em unidades de saúde.
Autoridades de segurança destacam que a alteração pode impactar a coleta de provas, principalmente em casos de violência contra a mulher, devido à possibilidade de perda de vestígios físicos com o tempo.
O Ministério Público acompanha a medida e afirmou que tomará providências para garantir que o acesso à justiça das vítimas seja mantido, sem comprometer o atendimento humanizado.