Dois casos recentes de fetos abandonados em Cascavel, no Oeste do Paraná, causaram revolta e comoção na cidade. A situação levantou questionamentos sobre os motivos que levam mulheres a abandonarem recém-nascidos ou fetos, muitas vezes em condições precárias e de risco. O que pouca gente sabe, no entanto, é que existe uma alternativa legal, segura e sigilosa para essas situações: a entrega voluntária para adoção.
Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega voluntária é um direito garantido a gestantes ou mães que, por diversos motivos, não têm condições de criar seus filhos. Esse processo deve ser feito junto à Vara da Infância e Juventude, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar que oferece apoio psicológico, social e jurídico, tanto à mãe quanto ao bebê.
A entrega voluntária não é considerada abandono. Pelo contrário, ela tem como objetivo garantir o bem-estar da criança, que será encaminhada para adoção por uma família previamente habilitada, de forma legal e protegida. Além disso, esse procedimento pode ser adotado não apenas em casos de recém-nascidos, mas também para crianças maiores, sempre com a devida orientação judicial.
A informação e o acesso a esse direito podem evitar situações trágicas e dar novas chances tanto para as mães quanto para as crianças. Por isso, a divulgação do tema é considerada fundamental por especialistas que atuam na área da infância e juventude.