Cidade

Comitê quer proibir Guarda Municipal de abordar pessoas em situação de rua em Cascavel

15 out 2025 às 12:30

Cascavel enfrenta um problema crônico com pessoas em situação de rua, que se intensifica nos bairros e não se limita mais ao centro da cidade. Terrenos e prédios abandonados, como na Rua Paul Richard, no bairro Interlagos, viraram abrigos improvisados, acumulando lixo, barracos e incêndios, inclusive com animais mortos.


Muitos dos moradores desses locais são usuários de drogas e alegam que, mesmo aceitando internamento, retornam às ruas por falta de moradia ou familiares. Conflitos internos têm se tornado cada vez mais violentos, assustando a população local. Em um caso recente, uma pessoa foi morta durante uma briga em um prédio abandonado às margens da BR-277.


Segundo o secretário de Segurança Pública, Coronel Lee, vans de outros municípios têm deixado moradores em Cascavel, e cerca de 90% da população em situação de rua possui algum histórico criminal.


A Guarda Municipal, que atua junto à Secretaria de Assistência Social, recebeu recentemente questionamentos da Defensoria Pública e do Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política da População em Situação de Rua do Paraná, proibindo abordagens, aproximação e verificação de antecedentes criminais.


Autoridades alertam que a restrição pode agravar a situação, dificultando a manutenção da ordem e a segurança da população em geral, enquanto o número de moradores de rua e a criminalidade associada continuam crescendo na cidade.


Por meio de nota, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná informou que encaminhou ofício ao Município de Cascavel com o objetivo de solicitar esclarecimentos sobre os critérios e diretrizes técnicas que embasaram as ações da Operação Resgate pela Vida. Até o momento, não houve resposta por parte do Município.


O Núcleo reforça que sua atuação consiste na fiscalização do cumprimento das determinações judiciais, especialmente aquelas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.


Essa decisão do Supremo Tribunal Federal veda a remoção forçada de pessoas em situação de rua, devendo qualquer ação do poder público observar estritamente os direitos e garantias fundamentais dessas populações. Nesse contexto, a Defensoria atua também de forma propositiva, buscando colaborar com os entes municipais na adequada aplicação das normas vigentes.


A DPE-PR reitera que permanece à disposição para contribuir com o aprimoramento das políticas públicas voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade.