O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou a
Lei nº 22.075, que possibilita a reabertura de cartórios distritais na área
urbana de Londrina. O texto acrescenta um artigo ao Código de Organização e
Divisão Judiciárias do estado (Lei n° 14.277/2003). A iniciativa foi elaborada
pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e aprovada pela Assembleia
Legislativa do Paraná (Alep) no último dia 15.
Em julho de 2023, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a migração de sete cartórios de Londrina para os distritos da cidade. Essa alteração resultou em transtornos, como longas filas e demora no atendimento, uma vez que apenas sete cartórios passaram a atender à demanda local. Avaliações dos cartorários indicam que a reabertura dos cartórios na área urbana melhorará o atendimento e não prejudicará os moradores dos distritos.
Um termo de compromisso assinado pelos tabelionatos garante a manutenção de um canal de comunicação eficiente nas localidades afetadas.