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Homem inventa furto de carro após troca por motocicleta e acaba autuado em Cascavel

21 ago 2026 às 08:29

Um homem foi autuado pela Polícia Civil por comunicação falsa de crime após inventar o furto do próprio carro em Cascavel. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e apontou que o automóvel havia sido entregue em uma negociação envolvendo uma motocicleta.


O caso começou quando o homem procurou a polícia para registrar o suposto furto. Segundo a versão apresentada inicialmente, ele teria permitido que outra pessoa realizasse um teste de condução no veículo e, durante a oportunidade, o suspeito teria fugido com o automóvel.


Durante as diligências, a própria suposta vítima informou aos investigadores que o carro havia sido visto em uma revenda de automóveis. A equipe foi até o estabelecimento, mas o veículo já não estava mais no local.

Os policiais passaram então a rastrear o caminho percorrido pelo automóvel após o suposto crime. A investigação chegou até a pessoa que havia recebido o carro originalmente e que voltou a ficar com o veículo depois que negociações posteriores foram desfeitas justamente por causa do alerta de furto registrado no sistema.


Com o avanço da apuração, surgiu uma versão diferente dos fatos. Os investigadores descobriram que o automóvel havia sido trocado por uma motocicleta em uma negociação comercial.


O homem que registrou o suposto furto foi chamado para prestar esclarecimentos. Após ser informado sobre seus direitos constitucionais, inclusive o direito de permanecer em silêncio, ele foi confrontado com os elementos levantados pela investigação e acabou confessando que o furto nunca havia ocorrido.


Segundo a Polícia Civil, o homem admitiu que havia trocado o carro pela motocicleta e que, depois de constatar problemas no veículo recebido e não conseguir mais contato com a outra parte da negociação, decidiu registrar um falso boletim de ocorrência para tentar recuperar o automóvel.


Diante da confirmação dos fatos, foi elaborado um Termo Circunstanciado contra o homem pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. Ele deverá responder judicialmente pela conduta.


A investigação também evitou que a pessoa que estava na posse do veículo fosse indevidamente presa durante eventuais abordagens policiais, já que o automóvel possuía um alerta de furto que não correspondia à realidade.


A Polícia Civil destacou que o caso demonstra a importância da investigação para esclarecer as circunstâncias dos registros policiais e reforçou que a comunicação falsa de crimes mobiliza indevidamente os órgãos de segurança pública e pode resultar em consequências criminais para quem fornece informações falsas às autoridades.

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