A Polícia Civil do Paraná instaurou um Termo Circunstanciado contra um homem que registrou uma ocorrência de furto de veículo que, na verdade, não havia acontecido em Cascavel.
O caso foi investigado pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) após o homem procurar a polícia para informar que seu automóvel teria sido levado durante a madrugada.
Conforme apurado, o proprietário do veículo participava de uma festa em um condomínio no Bairro Neva, onde consumiu bebidas alcoólicas em excesso. Depois da comemoração, ele teria seguido com amigos para a boate Sun7, mas acabou esquecendo que havia deixado o carro no local anterior.
Ao retornar para casa e perceber que o veículo não estava onde imaginava, o homem registrou a ocorrência como furto.
Posteriormente, ao comparecer novamente à delegacia, ele admitiu que o registro havia sido feito porque não se lembrava do que tinha acontecido durante a noite.
Diante da situação, a Polícia Civil realizou o enquadramento pelo artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime ou contravenção. Foi lavrado um Termo Circunstanciado para que o envolvido responda pelo caso perante a Justiça.
A Polícia Civil reforçou que registros falsos mobilizam equipes, geram investigações e utilizam recursos que poderiam ser empregados no combate a crimes reais.
A orientação é que, em situações em que o cidadão não saiba onde deixou o veículo, seja registrado um boletim de desaparecimento de veículo, permitindo que as equipes policiais façam a devida orientação e adotem os procedimentos adequados.