A Justiça do Estado do Paraná determinou que o Hospital do Coração Nossa Senhora da Salete desocupe o imóvel. A decisão foi tomada pela Juíza Lia Sara Tedesco, no último dia 10, e deu um prazo de 4 meses e 15 dias, para que o hospital deixe integralmente o local.
Ainda de acordo com a magistrada, nos três primeiros meses do prazo de desocupação, o Gestor Estadual de Saúde deve parar de encaminhar pacientes SUS para o Hospital do Coração, e no quarto mês, ficará também por conta do Gestor Estadual de Saúde, a responsabilidade de transferir os pacientes SUS internados na instituição para outros serviços.
"Ante o exposto, julgo procedente a ação e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para: a)declarar resolvido o “Contrato Particular de Locação de Imóvel Comercial” (mov. 1.5) pelo término do prazo de locação (art. 56 da Lei n. 8.245/1991) e, por consequência, decretar o despejo. Os efeitos da rescisão se estendem à sublocatária Hospital do Coração e Centro de Cardiologia Intervencionista Oeste Ltda.;"
A Juíza também fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento efetivado e/ou dia.
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