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Incêndios em vegetação cresceram 45% em 2021

20 ago 2021 às 17:47

O incêndio em vegetação é um fogo descontrolado que ocorre em terreno florestal, silvestre ou agropastoril com capacidade de ganhar tamanho ou mudar de direção muito
rapidamente, causando danos ambientais, colocando em risco edificações e até mesmo em risco a vida das pessoas.


Conforme os dados estatísticos levantados pelo 4ºGB, percebe-se que há um aumento expressivo deste tipo de incêndio se comparado ao mesmo período do ano passado (35% no 4ºGB e 45% somente na cidade de Cascavel) em virtude do longo período sem chuva, da baixa umidade relativa do ar, da elevada temperatura, da ocorrência de geadas e da incidência de ventos na região, facilitando a propagação dos focos de incêndio.

No Parque Nacional de Ilha Grande, em Guaíra, a geada que atingiu as lavouras no início do mês deixaram a vegetação muito seca na região Oeste do Paraná. Isso associado a falta de chuvas e as altas temperaturas tem resultado em um aumento nos incêndios em vegetações. 

Na tarde desta sexta-feira (20), nossa equipe esteve em três locais em Cascavel onde aconteceram incêndios, na BR 467 próximo a Sede Alvorada, na BR 369 e no bairro XIV de Novembro. 

Segundo levantamento feito pela equipe de jornalismo do Grupo Tarobá de Comunicação, o Corpo de Bombeiros registrou nesta semana de segunda-feira até hoje, 18 ocorrências de incêndio em vegetação. No mesmo período do ano passado não houve nenhuma ocorrência dessa natureza, o que indica situação preocupante. 

Na maioria das vezes o incêndio é provocado pela ação humana com fogueiras mal apagadas, descarte de cigarros em locais inapropriados, queima de entulho, queima para
limpeza de terreno, queda de balão, maquinário, principalmente colheitadeiras, e também da ação de incendiários.

Os incêndios não trazem somente danos ambientais, podendo ocorrer também a intoxicação pela fumaça, queimaduras, além do risco de propagação para edificações e
lavouras, causando a destruição do patrimônio.

Como dano subsidiário, nos incêndios as margens das rodovias, podem ocorrer graves acidentes automobilísticos devido a baixa visibilidade em decorrência da fumaça destes incêndios.
Devido as condições ambientais e climáticas extremas, o 4º GB está em estado de alerta, com o seu efetivo de folga em condições de ser acionado.


A prática do incêndio é tipificada como crime pelo Código Penal, artigo 250, com pena de reclusão de três a seis anos, e multa. Podendo as penas serem
aumentadas em um terço em caso de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Os incêndios em vegetação também estão tipificados na Lei nº 9.605/98 (Lei dos
Crimes Ambientais) e na Lei nº. 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

COMO DENUNCIAR

A população pode denunciar a prática do incêndio em vegetação por meio do telefone 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Municipal), além da denúncia à Secretaria Municipal do Meio Ambiente que notificará o proprietário do terreno em caso de incêndio.

Como forma de proteção e para minimizar o dano, os terrenos devem estar limpos para evitar que o fogo se alastre para as edificações e em caso de grandes áreas, principalmente em lavouras, deve ser realizada a confecção de aceiros (faixas livres de vegetação, deixando o solo exposto) distribuídos através de área conforme necessidade de proteção.

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