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Justiça determina suspensão de loteamento irregular e demolição de construções em Cascavel

14 ago 2026 às 10:24

A Justiça determinou a suspensão de um loteamento imobiliário considerado irregular que estava sendo construído na zona rural de Cascavel, no Oeste do Paraná. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca.


Entre as determinações estão o embargo do empreendimento, a proibição de novas obras, a demolição das edificações já construídas e o fim da publicidade e da comercialização dos lotes.


A sentença também estabeleceu que a empresa responsável e seu responsável pelo empreendimento paguem R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cascavel. Além disso, os envolvidos terão de reparar os danos ambientais provocados pela implantação do loteamento.


Segundo o MPPR, o empreendimento estava sendo instalado em perímetro rural, em uma Área de Preservação Permanente (APP) e dentro do Bioma da Mata Atlântica, em desacordo com normas ambientais e urbanísticas.


Durante a ação, o Ministério Público apresentou laudos produzidos pelo Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC) e pelo Instituto Água e Terra (IAT). Os documentos apontaram a destruição de quase quatro hectares de vegetação nativa, além da degradação de uma nascente existente na área.


A Justiça já havia determinado anteriormente, em decisão liminar, o embargo do loteamento. Agora, na sentença, o Juízo da Vara Cível julgou procedentes os argumentos apresentados pelo Ministério Público e manteve as medidas contra o empreendimento.


Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para a empresa e seu responsável.


A sentença foi proferida em 15 de julho e o Ministério Público foi notificado nesta semana. A decisão ainda pode ser contestada em segunda instância.

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