A Justiça Eleitoral da 68ª Zona, em Cascavel, rejeitou uma ação que acusava Renato Silva e Henrique Mecabô de abuso de poder político, econômico e religioso em um evento da Igreja Assembleia de Deus.
A ação, movida pela coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo”, alegava que o encontro, ocorrido em 5 de agosto de 2024, teria sido utilizado para pressionar fiéis e membros da igreja a apoiar os candidatos. Segundo a denúncia, o pastor Clemersom Silva teria feito ameaças para assegurar o apoio dos presentes, sugerindo que aqueles que não contribuíssem com a campanha poderiam sofrer consequências em suas funções dentro da igreja.
Durante a análise das provas, o juiz Osvaldo Alves da Silva concluiu que não havia evidências de abuso de poder por parte dos investigados. O magistrado destacou que, embora os candidatos tenham participado e feito uso da palavra, o evento teve caráter religioso e administrativo, e não houve pedido de votos ou qualquer ação direta para influenciar o pleito. Além disso, a reunião estava previamente agendada e, segundo testemunhas, não foi utilizada com o objetivo eleitoral alegado.
A decisão também abordou a nomeação do pastor Marcelo José da Silva, que teria assumido o cargo de gestor territorial pouco depois da reunião. O juiz considerou que essa designação não estava ligada a qualquer articulação política, uma vez que Marcelo já era servidor público há anos.
Diante da falta de comprovação de pressão ou abuso político, o juiz considerou a ação improcedente, mantendo os registros de candidatura de Renato Silva e Henrique Mecabô. A coligação denunciante ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.