A Justiça da Comarca de Arapongas concedeu liminar em uma ação que investiga o possível desaparecimento de restos mortais em um cemitério municipal da cidade. A decisão determina que o Município preserve o jazigo envolvido no caso e apresente documentos sobre eventuais exumações, transferências e a localização dos restos mortais.
Segundo os autores da ação, a família adquiriu regularmente um jazigo no cemitério municipal para o sepultamento de um parente falecido em 2022.
Ao visitar o local posteriormente, os familiares afirmam ter encontrado a sepultura alterada e ocupada por pessoas desconhecidas, sem qualquer explicação oficial sobre o paradeiro dos restos mortais originalmente depositados.
Ainda conforme o processo, diversas tentativas administrativas de obter esclarecimentos teriam sido feitas junto ao Município, mas sem respostas conclusivas. Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para justificar a concessão parcial da tutela de urgência. O juiz destacou o risco de dano irreversível caso ocorram novas movimentações no jazigo antes da conclusão das investigações.
Com a liminar, o Município deverá se abster de promover qualquer manipulação ou remoção relacionada aos restos mortais até nova decisão judicial.
A Prefeitura também terá que apresentar, em até 15 dias, toda a documentação referente ao jazigo, incluindo registros de recadastramento, possíveis exumações e informações sobre o destino dos restos mortais. Além disso, foi determinado que o Município informe, em até 30 dias, a localização e identificação administrativa dos restos mortais por meio de relatório detalhado.
Caso descumpra as determinações, a administração municipal poderá ser multada em R$ 500 por dia, com limite inicial de R$ 15 mil. Os pedidos de exumação e realização de exame de DNA ainda não foram autorizados pela Justiça. Segundo a decisão, essas medidas exigem maior análise e deverão ser apreciadas após o contraditório e produção de provas.
A ação também pede indenização por danos morais e materiais, além da eventual responsabilização do Município por falha na prestação do serviço funerário.
O caso segue em tramitação e poderá ter novos desdobramentos após a apresentação das informações solicitadas pela Justiça.