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Justiça mantém ordem para desocupar área indígena em Londrina

28 mai 2026 às 16:40

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o encerramento definitivo das atividades de mediação no conflito envolvendo a comunidade indígena que ocupa a área do Centro Cultural Ware, na região central de Londrina. Diante do esgotamento de todas as tentativas de conciliação e da recusa expressa dos moradores em deixar o local de forma voluntária, a Justiça Federal manteve o cumprimento da sentença definitiva que ordena a reintegração de posse da área de patrimônio público ao município.


A decisão, assinada pelo juiz auxiliar do Sistema de Conciliação, Bruno Henrique Silva Santos, expõe um impasse social complexo: embora o Poder Judiciário determine a saída compulsória dos ocupantes, tanto o Município de Londrina quanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) reconheceram formalmente que, atualmente, não dispõem de nenhuma área adequada ou loteamento no perímetro urbano para a realocação definitiva das famílias afetadas.


Comunidade Rejeita Propostas de Mudança


Durante o período de tramitação do processo na comissão especializada, o poder público municipal e federal chegou a apresentar alternativas habitacionais para viabilizar a desocupação voluntária do grupo:


  • O Município de Londrina propôs a construção de uma casa de passagem provisória na Chácara São Miguel;

  • Posteriormente, foi debatida em mesa de negociação a possibilidade de transferência das famílias para uma gleba na Fazenda Refúgio.


Contudo, as propostas foram integralmente rejeitadas pela comunidade. Uma audiência pública realizada no próprio local da ocupação, em junho de 2025, já havia sinalizado a forte resistência dos moradores em aderir a qualquer tipo de acordo para desocupação da área.


Para assegurar que a negativa não partia apenas de deliberações das lideranças da comunidade, o juízo determinou que a FUNAI realizasse uma pesquisa censitária individual com os moradores. A autarquia federal ouviu 35 famílias e reuniu os resultados detalhados na Informação Técnica nº 1/2026, entregue ao processo em maio de 2026. O levantamento psicossocial apontou que 100% dos entrevistados são contra a saída do local.


De acordo com o relatório técnico emitido pela FUNAI, os indígenas manifestaram o firme desejo de permanecer na área atual com base nos seguintes argumentos:


  • A grande distância geográfica das terras sugeridas pelo município em relação ao centro urbano de Londrina;

  • O impacto econômico negativo no acesso a postos de trabalho informais e na geração de renda das famílias;

  • O risco iminente de rompimento dos vínculos sociais, comunitários e territoriais já consolidados na cidade.


Mesmo declarando-se formalmente cientes dos riscos iminentes de uma ação de desocupação forçada por vias policiais e judiciais, os moradores mantiveram a posição unânime de não deixar o espaço cultural de forma pacífica.


Risco de Desalojamento e Alerta Judicial


Com o encerramento do fórum de negociações, o processo retorna imediatamente ao juízo federal de origem para que o mandado de reintegração de posse seja executado. A sentença original prevê que cabe à FUNAI tomar todas as providências operacionais e logísticas para a remoção segura do grupo no prazo legal determinado.


Diante do fato comprovado de os indígenas terem fixado residência definitiva em Londrina e não possuírem mais o interesse ou a intenção de retornar para as suas aldeias de origem, o magistrado do TRF4 emitiu um severo alerta institucional sobre o impacto social da medida de força.


"É importante que desde logo sejam adotadas providências para evitar que as pessoas a serem retiradas da área permaneçam desalojadas", destacou o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos no despacho de encerramento da mediação.


A decisão recomenda formalmente que a FUNAI, o Município de Londrina e demais órgãos competentes de assistência social atuem de forma coordenada para realizar o cadastramento prévio das famílias, garantir a inclusão imediata em redes de proteção social e planejar políticas de habitação provisórias ou permanentes para mitigar as vulnerabilidades sociais decorrentes da remoção forçada.

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