Uma decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cascavel julgou improcedente o pedido do Ministério Público que buscava obrigar a vacinação de duas crianças menores de cinco anos com o imunizante contra a Covid-19. A ação, protocolada pela 8ª Promotoria de Justiça, pedia a “imediata imunização” das menores e a imposição de multa aos pais por suposta infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
O juiz Glaucio Cruvinel entendeu que, neste caso específico, não havia fundamento suficiente para impor judicialmente a vacinação nem para aplicar penalidades aos responsáveis legais. A decisão teve como base uma série de argumentos apresentados pela defesa da família, que optou por não vacinar as filhas com base em convicções pessoais.
Essas ações seguem um protocolo que inicia nas secretarias de saúde ou educação, passa pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e, quando não há acordo, chega ao Judiciário. A sentença, apesar de individual, pode influenciar outros processos semelhantes que tramitam na Comarca de Cascavel e em outras regiões do país.
Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.