A Justiça Federal determinou que dois homens condenados por violência doméstica no Paraná devolvam ao INSS os valores pagos em pensões por morte a filhos de mulheres assassinadas por eles. A medida faz parte das chamadas ações regressivas Maria da Penha, que visam responsabilizar financeiramente os autores dos crimes e impedir que a sociedade arque com os prejuízos provocados por essas violências.
As ações foram ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Um dos casos ocorreu em Foz do Iguaçu, onde a vítima deixou um filho pequeno que passou a receber pensão do INSS. A Justiça entendeu que o agressor deve ressarcir integralmente os cofres públicos, com correção monetária, tanto pelos valores já pagos quanto pelas parcelas futuras.
Essas ações seguem uma diretriz do sistema previdenciário, que permite cobrar judicialmente os causadores de danos que geram benefícios por parte do INSS. O objetivo, além do aspecto financeiro, é reforçar o caráter educativo e punitivo da lei.
Em Foz do Iguaçu, a iniciativa se soma a outras políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Um exemplo é a construção da Casa da Mulher Brasileira, ao lado da Catedral Nossa Senhora de Guadalupe. A estrutura terá mais de 6 mil metros quadrados e um investimento de quase R$ 12 milhões. No local, as vítimas poderão contar com atendimento psicossocial, apoio jurídico, segurança e suporte para reconstrução da autonomia.
A expectativa é que a Casa se torne referência na região de fronteira, fortalecendo a rede de proteção às mulheres. A mensagem que se pretende passar com essas ações é clara: a violência contra a mulher tem consequências, criminais e econômicas. O agressor deve responder não apenas com a prisão, mas também com o ressarcimento dos danos que causou à sociedade.