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LDO 2027 avança na Câmara com alerta de corte de verbas

Relatório técnico aponta redução de 82% nos investimentos em Londrina; prefeito Tiago Amaral tem até julho para sanção do texto.
20 mai 2026 às 15:18
Por: Assessoria de Imprensa

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (19), a CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou duas importantes matérias em primeira discussão. Os vereadores deram parecer favorável ao projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2027 e ao PL nº 313/2025, que institui o Passaporte Celíaco no município.


Raio-X da LDO 2027: Queda expressiva em investimentos


O Projeto de Lei nº 145/2026, de autoria do prefeito Tiago Amaral (PSD), estabelece as metas e prioridades orçamentárias para o próximo ano. Embora tenha recebido parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, o relatório técnico da Controladoria-Geral da Câmara acendeu um alerta vermelho sobre a drástica redução de verbas:


  • Despesas de capital: Apresentam uma redução de 77,4%, despencando de R$ 238,4 milhões (LDO 2026) para R$ 53,9 milhões em 2027.

  • Recursos para investimentos: Registram uma queda de 82,89%, encolhendo de R$ 70,5 milhões para apenas R$ 12 milhões.


O corpo técnico do Legislativo recomendou que o Executivo reavalie os números, uma vez que o saldo necessário para concluir as obras em andamento na cidade supera R$ 50 milhões. O texto da LDO passará por audiência pública e recebimento de emendas antes da segunda votação, devendo ser enviado para sanção até o dia 15 de julho, conforme a Lei Orgânica do Município.

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Passaporte Celíaco garante direitos em bares e restaurantes


Também aprovado em primeiro turno, o projeto de lei do vereador Matheus Thum (PP) cria o Passaporte Celíaco. A medida atende a uma demanda de segurança alimentar debatida em audiência pública em setembro do ano passado.


A nova legislação assegura aos portadores de Doença Celíaca o direito de portar e consumir seus próprios alimentos em lanchonetes, bares, restaurantes e casas de eventos. Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de aplicar cobranças de taxas adicionais, restrições de entrada ou qualquer tipo de constrangimento aos cidadãos que necessitam de dieta restritiva sem glúten. Com a aprovação inicial, foi aberto o prazo regimental de sete dias úteis para emendas parlamentares.

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