Cidade

Lei que proíbe circulação de veículos movidos a tração animal é publicada no Diário Oficial

17 abr 2021 às 08:24

O Prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou a Lei 7.218, que proíbe a circulação de veículos movidos a tração animal em Cascavel.

O documento foi assinado na última sexta-feira (17), e publicado na manhã deste sábado no Diário Oficial do Munícipio. O artigo entra em execução apenas no ano de 2023, já que são necessários dois anos para que haja a adequação.

A lei se aplica a todo tipo de veículo que possa circular dentro do perímetro urbano movido a tração animal. A proibição não se aplica a Práticas esportivas, como hipismo, e também utilização por forças de segurança.

O valor para quem descumprir a medida será de 15 Unidades Fiscais do Munícipio, e para reincidentes a multa será dobrada.

Na zona rural só será autorizada a circulação desse tipo de veículo com prévio cadastramento e autorização do município. Os procedimentos para adequação devem ser regulamentos 30 dias após a Lei entrar em vigor.