Cidade

Londrina endurece regras para patinetes e ciclomotores

29 ago 2026 às 11:25

As regras para a circulação de patinetes, skates elétricos, hoverboards e ciclomotores ficaram mais específicas em Londrina. A regulamentação estabelece diferenças entre os veículos e define onde cada um pode circular.


Os veículos autopropelidos só podem ser conduzidos por pessoas com 16 anos ou mais e têm velocidade máxima de 32 km/h. Além disso, a circulação é permitida apenas em vias onde o limite de velocidade seja de até 40 km/h. Na prática, esses veículos não podem trafegar em avenidas com velocidade máxima regulamentada acima desse limite.


Patinetes, skates elétricos e hoverboards não exigem CNH, registro ou licenciamento. Em áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Já em ciclovias e ciclofaixas, o limite chega a 20 km/h.


Ciclomotores têm regras diferentes


Os ciclomotores podem atingir até 50 km/h e, por terem características semelhantes às de uma motocicleta, precisam ser registrados, emplacados e licenciados.


Para conduzir esse tipo de veículo, é necessário ter CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete é obrigatório e a circulação deve ocorrer pelas vias públicas de acordo com as regras estabelecidas.


Segundo Jonas Rico, as novas regras do Cetran detalham as normas nacionais definidas pelo Contran e ajudam a organizar a circulação desses veículos em Londrina.


Fiscalização será reforçada


A CMTU também promete intensificar a fiscalização para verificar o cumprimento das novas regras e orientar os condutores.


Atualmente, Londrina conta com 2.075 ciclomotores registrados.


A recomendação para quem utiliza esses veículos é respeitar os limites de velocidade, observar as regras de circulação e utilizar os equipamentos de proteção adequados, principalmente o capacete no caso dos ciclomotores.

Veja Também