Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná em ação civil pública relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos em Londrina, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que é obrigação do município fazer a contratação das cooperativas para a realização de todas as etapas do trabalho de reciclagem.
A decisão refere-se a uma ação ajuizada em 2022. A 5ª Câmara Cível do TJPR, entre outros pontos, reconheceu que cabe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos materiais recicláveis, por meio do cumprimento das normas e planejamentos municipais e federais” e que o Executivo tem o dever de contratar as cooperativas para a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.
Com a decisão, o município fica obrigado a “promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais”, inclusive o referido Decreto Municipal que prevê a contratação das cooperativas. O Município não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão busca assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.
O atual contrato com as cooperativas foi renovado por seis meses para que, nesse período, seja realizada a planilha de custos de todas as etapas do serviço – coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.
A CMTU (Companhia Municipal de Urbanização e Trânsito) informou que já cumpre todas as exigências impostas pela decisão.