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Londrinenses inadimplentes podem recorrer à Lei do Superendividamento

19 abr 2023 às 14:37

Quase 200 mil londrinenses estão inadimplentes. Uma lei aprovada e sancionada em Julho de 2021, e pouco conhecida da população, pode ajudar os endividados a recuperarem o crédito.


A Lei 14.871/2021 do Superendividamento, de Julho de 2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.


A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.


Segundo o Advogado Jordan Rogatte Moura, a lei do Superendividamento trouxe a possibilidade de negociação “facilitada”, em blocos, de dívidas acumuladas das pessoas físicas.


 “Essa lei atende justamente essas dívidas de consumo, dívidas decorrentes de empréstimos bancários, cartões de crédito, consignados... Dívidas todos têm. Mas o superendividamento ocorre quando a dívida é superior aos rendimentos da pessoa. Essa lei trouxe a possibilidade de recuperação da saúde financeira do consumidor. É uma forma de pagar as dívidas e preservar sua sobrevivência” esclarece.


Para fazer valer a lei é preciso que os credores se reúnam em uma audiência de conciliação com o Poder Judiciário e, caso uma das partes não aceite, o consumidor pode apresentar o plano ao Juiz, que determinará a aceitação do plano de pagamento pelos credores.


Jordan orienta os consumidores, que se encontram nesta situação, que se encaminhem ao Procon ou procurem um advogado de confiança para fazer a repactuação das dívidas.


Com informções do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.