Com um histórico de mais de 12 internações em menos de um ano, o pequeno Benjamin, diagnosticado com epilepsia e em processo de investigação para TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH, enfrenta barreiras para manter a rotina de tratamento na rede pública de Londrina.
A mãe do menino, a comerciante Jennifer Sabrina, afirma que o acompanhamento sempre ocorreu na UBSs (Unidade Básica de Saúde), onde recebia a medicação sem interrupções. Contudo, após a reestruturação e centralização do atendimento na Vila da Saúde, na região central do município, o fornecimento do remédio passou a ser recusado pela equipe do local sob a alegação de inconformidade na receita médica.
Perda de doses e orçamento familiar
Segundo a mãe, a criança consome em média sete frascos do medicamento por mês. Jennifer explica que a demanda supera o cálculo estrito da prescrição médica devido às perdas frequentes de doses durante a administração, provocadas pela forte resistência do filho em aceitar o remédio.
Como mãe solo, a comerciante ressalta que o custo mensal para adquirir sete frascos na rede privada compromete o orçamento familiar. A moradora teme que a falta do repasse regular do insumo comprometa a estabilidade de saúde da criança e resulte em novas hospitalizações.
Posicionamento da Secretaria de Saúde
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Saúde de Londrina informou que realizou o cálculo do consumo para o paciente no dia 10 de junho de 2026. Segundo o órgão, a entrega de sete frascos contendo 800 gotas cada totaliza 5.600 gotas, volume suficiente para 93 dias de tratamento, o que fixaria a data da próxima retirada para 7 de setembro.
A pasta explicou ainda que a avó do menino esteve na Farmácia Municipal em 30 de julho de 2026 para solicitar um novo lote. Ao ser questionada pelo atendimento, a familiar confirmou a manutenção da dosagem de 60 gotas diárias.
Com base no intervalo de 50 dias decorridos entre as datas, a prefeitura sustentou que o paciente deveria ter consumido pouco menos de quatro frascos dos sete entregues anteriormente, justificando a recusa do novo fornecimento pela margem de medicação ainda disponível com a família.