Em todo o Paraná, há 38.939 detentos no sistema prisional, distribuídos em 119 unidades penais, sendo cinco delas destinadas ao regime semiaberto. Neste ano, 1.215 pessoas privadas de liberdade no estado estão aptas a usufruir do benefício da saidinha de final de ano. Na região de Londrina, 603 apenados serão beneficiados.
A portaria é um direito garantido pela Lei de Execução Penal e faz parte do processo de reintegração social do apenado, tendo em vista que neste tipo de regime os custodiados já possuem atividades laborais e de estudo fora da unidade. O benefício aos sentenciados é destinado especificamente a apenados que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte.
As saídas temporárias de fim de ano iniciam-se no dia 23 de dezembro e terminam no dia 05 de janeiro de 2025. A quantidade de dias a serem usufruídos variam proporcionalmente ao tempo na unidade de regime semiaberto e à regulamentação do Juízo competente, entre 03, 06, 07, 09 e 12 dias.
A taxa de retorno para os estabelecimentos penais após a portaria de saída temporária é positiva no Paraná. Todavia, a evasão destas pessoas, sobretudo durante este período de portaria, caracteriza-se como falta grave.
Diferentemente da saída temporária, o benefício do indulto de Natal é concedido por meio de um Decreto Presidencial, que pode extinguir, diminuir ou, até mesmo, substituir a pena de pessoas privadas de liberdade.