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Meio-fio rebaixado em lojas não garante vaga exclusiva

Após caso de carro riscado na Higienópolis, especialista em trânsito explica por que calçadas comerciais pertencem ao uso público.
10 jul 2026 às 13:33
Por: Portal Tarobá

O caso de uma motorista que teve o carro riscado com uma pedra após estacionar na Avenida Higienópolis, em Londrina, levantou dúvidas sobre as regras de estacionamento na cidade. A discussão começou porque a dona da loja exigiu a retirada do veículo, alegando que a vaga era privada.


Para esclarecer as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o especialista em trânsito Hilton Belchior explicou quais são os direitos de motoristas e lojistas nesses locais.


O que diz a lei sobre o rebaixamento de calçada

Segundo Belchior, as placas de "Vaga Exclusiva para Clientes" colocadas por comerciantes não têm validade jurídica quando o espaço fica na rua.


“Sempre que o comerciante rebaixa toda a extensão do meio-fio para dar acesso ao estacionamento, essa vaga deixa de ser privativa e passa a ser de uso público”, afirma o especialista.


Ele esclarece que quem estaciona em uma vaga pública, mesmo em frente a uma loja, não comete nenhuma irregularidade. A rua é um espaço público e os estabelecimentos não podem privatizar o meio-fio.

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Direito à indenização


O caso terminou com o carro danificado e o registro de um boletim de ocorrência por danos e ameaça. Diante disso, o especialista aponta que a motorista afetada pode acionar o Poder Judiciário para reaver o prejuízo financeiro.


“Ela tem o direito de pedir a reparação dos danos materiais e também dos danos morais sofridos em razão do ocorrido”, explica Belchior.


A reserva de vagas na rua só é permitida em casos previstos em lei, como para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou farmácias, e sempre com sinalização oficial instalada pelo órgão de trânsito do município.

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