Cidade

Meio-fio rebaixado em lojas não garante vaga exclusiva

10 jul 2026 às 13:33

O caso de uma motorista que teve o carro riscado com uma pedra após estacionar na Avenida Higienópolis, em Londrina, levantou dúvidas sobre as regras de estacionamento na cidade. A discussão começou porque a dona da loja exigiu a retirada do veículo, alegando que a vaga era privada.


Para esclarecer as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o especialista em trânsito Hilton Belchior explicou quais são os direitos de motoristas e lojistas nesses locais.


O que diz a lei sobre o rebaixamento de calçada

Segundo Belchior, as placas de "Vaga Exclusiva para Clientes" colocadas por comerciantes não têm validade jurídica quando o espaço fica na rua.


“Sempre que o comerciante rebaixa toda a extensão do meio-fio para dar acesso ao estacionamento, essa vaga deixa de ser privativa e passa a ser de uso público”, afirma o especialista.


Ele esclarece que quem estaciona em uma vaga pública, mesmo em frente a uma loja, não comete nenhuma irregularidade. A rua é um espaço público e os estabelecimentos não podem privatizar o meio-fio.


Direito à indenização


O caso terminou com o carro danificado e o registro de um boletim de ocorrência por danos e ameaça. Diante disso, o especialista aponta que a motorista afetada pode acionar o Poder Judiciário para reaver o prejuízo financeiro.


“Ela tem o direito de pedir a reparação dos danos materiais e também dos danos morais sofridos em razão do ocorrido”, explica Belchior.


A reserva de vagas na rua só é permitida em casos previstos em lei, como para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias ou farmácias, e sempre com sinalização oficial instalada pelo órgão de trânsito do município.

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