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Ministério Público investiga declaração de vereador de Ibiporã por suspeita de racismo

17 mar 2026 às 21:53

As declarações de um vereador durante sessão na Câmara Municipal de Ibiporã continuam sob intensa repercussão e agora são alvo de investigação oficial. O MP (Ministério Público) confirmou o recebimento de diversas representações enviadas por entidades de classe e até pela Câmara dos Deputados. O inquérito aberto busca apurar a conduta do parlamentar, o que pode resultar em processos nas esferas cível e criminal.


O promotor José Paulo Montesino, responsável pelo caso, destacou que a atuação do MP se baseia na análise da fala proferida no plenário e no impacto coletivo da declaração. Segundo a promotoria, o caso ganha contornos jurídicos rigorosos devido às recentes alterações na legislação brasileira, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo.


Diferença Jurídica: Injúria Racial vs. Racismo


Embora frequentemente confundidos, os conceitos possuem distinções importantes no Direito Penal, ainda que ambos recebam punições severas atualmente:


  • Injúria Racial: Ocorre quando a ofensa é direcionada à honra de uma pessoa específica, utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem.


  • Racismo: Envolve a discriminação, segregação ou preconceito contra uma coletividade ou grupo indeterminado de pessoas.


Atualmente, conforme a Lei 14.532/2023, ambos os crimes são considerados inafiançáveis (não permitem pagamento de fiança para liberação) e imprescritíveis (podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente de quantos anos tenham se passado).


Desdobramentos e Defesa


Um mês após o episódio, o vereador Rafael da Farmácia utilizou a sessão da última segunda-feira (16) para se pronunciar oficialmente sobre o caso. Em sua justificativa, o parlamentar buscou contextualizar a fala polêmica, tentando afastar a acusação de preconceito.


Entretanto, para o promotor Montesino, a justificativa apresentada não exime a responsabilidade sobre o ato. O Ministério Público reiterou que o racismo pode se manifestar de diversas formas e que a autodeclaração ou histórico do autor não anulam a prática de um crime de natureza racial. O promotor enfatizou que o "antirracismo é uma prática diária" e que a imunidade parlamentar não autoriza discursos que firam a dignidade humana ou promovam a discriminação.

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