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MP exige que prefeitura devolva R$ 20 mi ao Meio Ambiente

29 jun 2026 às 11:06

A Prefeitura de Londrina terá que fazer a devolução integral e imediata de R$ 20.822.642,69 aos cofres do setor ambiental do município. A determinação consta na Recomendação Administrativa nº 03/2026, emitida pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, que invalida a manobra financeira do Executivo e exige o estorno dos valores que haviam sido retirados de forma ilegal do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) e do ICMS Ecológico.


A ordem de restituição do MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) é uma resposta direta a uma denúncia do Consema (Conselho Municipal do Meio Ambiente). O órgão provou que o governo municipal utilizou o montante milionário para cobrir o déficit de caixa da administração e custear despesas operacionais correntes da SME (Secretaria Municipal de Educação), ignorando completamente a finalidade ecológica da verba e sem qualquer aprovação dos conselheiros.


Como deve funcionar a restituição dos recursos


O documento assinado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo derruba a tese jurídica da Secretaria da Fazenda e fixa as balizas para o retorno do dinheiro às contas de origem:


  • Reposição do fundo especial: O município fica obrigado a transferir de volta os mais de R$ 20,8 milhões para a conta específica do FMMA, reconhecendo que tais receitas pertencem a um fundo especial e não podem ser liquidadas como despesa comum do prefeito.


  • Desfazimento do bloqueio do ICMS Ecológico: A prefeitura deve anular qualquer ato de desvinculação sobre as receitas do ICMS Ecológico. O MP-PR reforça que, por se tratar de transferência entre entes federativos, o dinheiro deve ser blindado e devolvido para a aplicação direta em projetos ecológicos locais.


  • Controle social do dinheiro devolvido: Assim que os valores retornarem ao caixa ambiental, nenhuma movimentação poderá ser feita sem a deliberação, votação de quórum e aval definitivo dos membros do Consemma.


"O uso dos recursos do FMMA não pode ser objeto de discricionariedades ou arbitrariedades. A verba deve ser restituída para cumprir a finalidade que lhe foi designada pelo ordenamento jurídico vigente", cobrou a Promotoria.


Justificativa de superávit é rejeitada pelo MP-PR


Para forçar a devolução dos valores, o Ministério Público desbancou o argumento técnico apresentado em conjunto pelas secretarias da Fazenda, Governo, Planejamento e pela Controladoria-Geral. O município tentou se amparar na Emenda Constitucional nº 136/2025 para alegar que estava apenas realocando um "superávit financeiro" do ano anterior.


A investigação orçamentária comprovou que o dinheiro retirado já estava carimbado e comprometido com o plano de diretrizes aprovado na Conferência Municipal do Meio Ambiente. Como a verba estava em fase de "programação", não existia saldo livre para ser confiscado por decretos municipais de crédito adicional suplementar.


Além disso, a recomendação aponta o desvio de finalidade: a legislação federal exige que desvinculações financiem exclusivamente investimentos estruturais de saúde, educação ou adaptação climática, mas o caixa de Londrina usou o dinheiro para quitar despesas de custeio fixo, como faturas de água, luz e aluguéis.


A prefeitura de Londrina já foi formalmente notificada sobre a obrigação de repor o caixa ambiental. O descumprimento do pedido de devolução ou a manutenção do desvio sujeitará os gestores públicos a ações judiciais por improbidade administrativa e violação da ordem constitucional.

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