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MP recorre e pede aumento da pena do pai de Eduarda Shiguematsu

12 out 2026 às 17:28

O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou recurso contra a condenação de Ricardo Seidi Shigematsu pela morte da filha, Eduarda Shigematsu, em Rolândia, no norte do estado. A Promotoria de Justiça pede que a pena de 23 anos e seis meses de prisão seja aumentada, sob o argumento de que a punição estabelecida pelo Tribunal do Júri não corresponde à gravidade dos crimes.


Ministério Público aponta premeditação

No recurso, assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Balzer Correia, a acusação solicita uma nova análise dos critérios utilizados para calcular a pena. O MPPR sustenta que Ricardo agiu com elevada culpabilidade e premeditação e defende o aumento da pena-base aplicada na sentença.


Entre os elementos citados pela Promotoria estão laudos periciais que apontaram o desligamento do sistema de câmeras de segurança da residência na madrugada de 22 de abril de 2019. Conforme o Ministério Público, o equipamento só voltou a funcionar mais de 24 horas depois, após o registro do boletim de ocorrência sobre o desaparecimento da menina.


A acusação também menciona o depoimento do eletricista responsável pela instalação das câmeras.  Segundo o relato apresentado no recurso, o equipamento funcionava normalmente, e Ricardo costumava acionar o profissional quando identificava falhas, o que não teria ocorrido na semana do crime.


Outro ponto levantado pelo MPPR envolve a preparação do local onde o corpo foi escondido e a tentativa, segundo a acusação, de criar uma versão para o desaparecimento da menina. Para a Promotoria, esses elementos devem ser considerados na reavaliação das circunstâncias do crime e no cálculo da pena.


Relembre a condenação

Ricardo Seidi foi condenado a 23 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa. A sentença, definida pelo Tribunal do Júri em Maringá, considerou os crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.


No julgamento, o homicídio foi reconhecido com quatro qualificadoras: meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crime cometido contra menor de 14 anos. A confissão de Ricardo foi considerada uma circunstância atenuante na definição da pena.


A avó paterna de Eduarda, Terezinha de Jesus, foi absolvida das acusações de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.


Próximos passos

O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Os desembargadores deverão reavaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir se a pena será mantida ou aumentada.


Relembre o caso

Eduarda Shigematsu, de 11 anos, foi encontrada morta e enterrada no quintal da casa onde morava com o pai, em Rolândia, em abril de 2019. Ricardo foi condenado pela morte da filha, pela ocultação do corpo e por falsidade ideológica.


Durante o processo, ele sustentou que a menina havia tirado a própria vida e que escondeu o corpo após encontrá-la morta.

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