O Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública do Estado expediram uma recomendação conjunta à Câmara Municipal de Londrina pela rejeição do Projeto de Lei 92/2024. A proposta legislativa tem como objetivo proibir a doação e a entrega de alimentos em vias públicas, praças e logradouros da cidade. No documento técnico enviado aos vereadores, os órgãos apontam diversas ilegalidades e alertam que a medida pode agravar a fome no município.
No ofício assinado pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), as instituições destacam vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. O texto salienta que o projeto viola o direito humano à alimentação adequada e fere a liberdade religiosa de entidades caritativas. Além disso, a proposta contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e legislações federais e municipais de combate ao desperdício e de segurança alimentar.
"Proibir a atuação solidária da sociedade civil representará o estrangulamento quase completo do acesso à alimentação para as estimadas 900 pessoas em situação de rua em Londrina", alertam o MP e a Defensoria.
A manifestação ressalta ainda o agravamento da vulnerabilidade social em Londrina desde o fim do Programa Nova Trilha, que centralizava a distribuição diária de marmitas e itens de higiene. Como a Secretaria Municipal de Assistência Social já reconheceu não possuir estrutura pública para suprir essa demanda, a interrupção das ações voluntárias geraria um retrocesso social grave para a população vulnerável.