Nesta quinta-feira, 15 de maio, o Núcleo Regional de
Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público do Paraná firmou acordos de não persecução penal (ANPP) com
14 integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal de uma cooperativa
agroindustrial de Londrina investigados por desvios de dinheiro da instituição.
Os acordos possibilitarão a restituição de R$ 1,4 milhão aos cooperados.
O acordo ocorreu no âmbito da Operação Proteus, que apura,
entre outros ilícitos, a prática de crimes de apropriação indébita, falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro por integrantes da cúpula diretiva da
cooperativa. Os 14 celebrantes dos ANPPs foram investigados pela apropriação
indébita de R$ 100 mil cada, que teriam sido pagos indevidamente em 2021. Todos
se comprometeram a restituir os valores à instituição. Além disso, deverão
pagar prestação pecuniária no total de R$ 280 mil (R$ 20 mil cada) – quantia a
ser revertida para entidades beneficentes –, comparecer bimestralmente em Juízo
para justificar suas atividades pelo prazo de um ano e não se ausentar da
comarca onde residem por prazo superior a 15 dias ou dela transferir residência
sem autorização judicial, também pelo prazo de um ano.
As investigações prosseguem contra outros investigados
cujos delitos não possibilitam a realização de ANPP.
O que é o ANPP – O acordo de não persecução penal é uma
possibilidade dada aos autores de crimes de substituir o processo criminal por
outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento
jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694,
conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado
entre o Ministério Público e o investigado e tem entre seus objetivos
possibilitar a solução mais célere e efetiva dos casos.