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MPPR recomenda que Londrina minimize impactos ambientais no Carnaval

06 fev 2024 às 11:38
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Ministério Público

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências de modo a evitar a ocorrência de danos ambientais durante as festividades de Carnaval neste ano. 


O documento, encaminhado na sexta-feira (02), pela 20ª Promotoria de Justiça da comarca, destaca que deve ser conferida especial atenção ao Centro Social Urbano de Londrina (CSU), que conta com uma área verde atravessada por córrego e onde está programada a realização de festas durante os dias 11 e 13 de fevereiro.


A finalidade é evitar ocorrências semelhantes às observadas no Carnaval do ano passado, quando foram registrados diversos danos ambientais no Jardim Botânico, local que sediou os festejos em 2023. A recomendação é dirigida ao prefeito de Londrina, aos secretários municipais de Cultura e do Ambiente e aos diretores-presidentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel).


Avaliação – O documento orienta que sejam analisados pelos gestores públicos aspectos ambientais dos espaços escolhidos para sediar os eventos, devendo ser feita efetiva avaliação e caracterização ambiental dos locais, inclusive com vistoria presencial por técnicos da Secretaria Municipal de Ambiente. Devem ser adotadas medidas mitigadoras e preventivas específicas para cada localidade, sendo indicada a avaliação quanto à pertinência de isolamento da área de preservação permanente ou de ninhos de aves e animais, dentre outros pontos considerados estratégicas para a fauna e a flora locais. Caso tal avaliação leve à conclusão de que não é aconselhável a execução de eventos no CSU, a Promotoria de Justiça recomenda a transferência das festas para outro local que seja adequado.


Outra providência recomendada é a disponibilização de sanitários químicos em quantidade suficiente para atender o público previsto em todas as festas que ocorrerem durante o feriado de Carnaval, além da instalação de recipientes para a disposição de resíduos e a varrição das áreas de modo contínuo ao longo do evento.

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Educação – Com foco na educação ambiental da população, a Promotoria de Justiça recomenda ainda que sejam aproveitadas as estruturas dos eventos de Carnaval para a disseminação de campanhas educativas que informem a população sobre a importância do descarte adequado de resíduos, além da indicação clara e didática dos locais onde estarão instalados sanitários e recipientes coletores de resíduos. Também foi apontado que os gestores públicos destinatários da recomendação ponderem sobre a possibilidade de substituir o vidro por latinhas.


O documento do Ministério Público lembra aos destinatários da recomendação as respectivas responsabilidades quanto à conservação do patrimônio ambiental, estando os gestores públicos sujeitos a eventuais medidas judiciais a serem adotadas em caso de danos importantes ao meio ambiente.

Foi concedido prazo de 48 horas para a avaliação ambiental dos locais escolhidos para as festas e para o planejamento referente aos sanitários e ao descarte de resíduos e três dias para a comprovação de que serão promovidas ações educativas durante os eventos.

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