O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) elaborou um conjunto de dez sugestões destinadas a aprimorar os processos de contratação e execução de obras públicas no município. As propostas foram enviadas por ofício à Secretaria Municipal de Obras e à equipe de transição do prefeito eleito, Thiago Amaral.
O documento é fruto de um estudo detalhado sobre obras relevantes realizadas nos últimos anos em Londrina, como o viaduto da Avenida Dez de Dezembro, a revitalização do Bosque Central e a trincheira no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Avenida Leste Oeste. Com isso, o Observatório busca colaborar com a adoção de medidas que tornem mais eficiente a contratação e execução de obras públicas, assegurando melhor uso dos recursos municipais.
Para fundamentar as propostas, o OGPL realizou diligências junto à Prefeitura de Londrina, às Secretarias de Gestão Pública e de Obras e Pavimentação e à Câmara Municipal de Londrina.
Diagnóstico das falhas
Após o estudo, o OGPL aponta que, no viaduto da Avenida Dez de Dezembro, a obra foi concluída com um atraso de cerca de vinte meses devido a problemas como divergências no marco topográfico, no posicionamento do monumento “O Passageiro”, nas adequações viárias no terminal rodoviário e por problemas de dimensionamento de projeto básico, que precisou ser adequado, uma vez que não previa, entre outras coisas, a existência de pedras-bola, encontradas no momento da perfuração das estacas. Foram firmados 32 aditivos contratuais, e três processos de penalidade administrativa foram instaurados. Quatro anos após a inauguração, a Prefeitura aprovou um reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 462 mil, elevando o custo total da obra para R$ 18,3 milhões.
Em relação à revitalização do Bosque Central, a falta de alinhamento prévio com a SEMA sobre a remoção de árvores levou a atrasos e à necessidade de aditivos contratuais, embora considerados regulares. O custo total da obra foi de R$ 2.519.888,36. A empresa responsável foi multada em R$ 503.977,67 por inexecução parcial. Uma visita técnica do OGPL identificou correções que poderiam ter sido evitadas com melhor planejamento e fiscalização. Como solução, o OGPL sugeriu a adoção de um modelo de protótipo para avaliar trechos iniciais antes de executar o restante do projeto.
Na trincheira no cruzamento das avenidas Rio Branco e Leste Oeste, apesar das medidas preventivas alegadas pela Secretaria de Obras, a obra sofreu atrasos de um ano e cinco meses devido a dificuldades com cabos e tubulações não previstos. A empresa responsável foi notificada por falhas, mas as sanções contratuais não foram plenamente aplicadas, prejudicando a execução do contrato. A multa de R$ 915.154,13 aplicada ainda não foi paga. Além disso, o OGPL recomendou que o CREA-PR não emitisse o Atestado de Execução sem ressalvas, devido ao desempenho insatisfatório da contratada.
Dez propostas para o futuro
Com base nas análises, o OGPL apresentou as seguintes sugestões para prevenir problemas e promover maior eficiência e transparência na contratação de obras públicas em Londrina, conforme segue:
1. Manter cadastro unificado dos licitantes, onde deverão ser realizadas anotações referentes à execução das obrigações, emitindo documento
comprobatório de avaliação dos serviços já prestados à prefeitura, constando, inclusive, eventuais penalidades aplicadas.
2. A partir do registro cadastral unificado, criar um sistema de pontuação, atribuindo notas por desempenho obtido pelo licitante na execução de obras já realizadas para o município, possibilitando a utilização do critério de julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço.
3. Estabelecer como regra editalícia o impedimento de contratar empresas que se encontrem em atraso com as obrigações assumidas.
4. Aprimorar a análise da documentação técnica exigível, de modo que empresas que não comprovem inequivocamente que possuem capacidade técnico-operacional para executar a obra sejam consideradas inabilitadas.
5. Utilizar o regime de contratação semi-integrada, na qual o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, e demais operações necessárias para a entrega final do objeto. No regime de contratação semi-integrada o contratado assume a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico, evitando-se os aditivos contratuais e mantendo-se a segurança jurídica do contrato.
6. Adotar um modelo de protótipo, com avaliação de um pequeno trecho executado para ser usado como padrão para o restante da obra, da mesma forma que ocorre com amostras de produtos. O padrão seria usado para aprovação de cada etapa.
7. Nas notificações que registram o descumprimento do contrato, apontar já na primeira correspondência o valor da penalidade a ser aplicada, abrindo o prazo como garantia de contraditório e ampla defesa. Após decorrido o prazo para regularização, aplicar a multa pecuniária mediante glosa de valores a serem recebidos, tornando a gestão do contrato mais ágil e instaurando processos administrativos apenas em situações em que a contratada discorde da alegação de descumprimento do contrato.
8. Definir contratualmente marcos intermediários no cronograma físico previsto da obra, por exemplo: execução de terraplenagem, drenagem, obra de arte, pavimentação, iluminação pública e pintura das vias, definindo ainda penalidades pelo não atendimento destes marcos intermediários. Notificar e apontar o valor da penalidade imediatamente após o não atendimento.
9. No caso de empresas contratadas que tenham obtido um desempenho ruim, fazer constar nos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo município as ressalvas quanto à execução dos serviços, observando em campo apropriado e em
destaque, que a contratada não cumpriu adequadamente o contrato, que os serviços não foram executados conforme previsão inicial, que houve atrasos injustificados e transtornos causados à população. Fazer constar se foi necessário aplicar multa e advertência à contratada, se houve abertura de processos administrativos de penalidade e se houve necessidade de executar a garantia do contrato.
10. Rescindir o contrato, de acordo com regulamento que estabeleça critérios objetivos para mensurar desinteresse da empresa contratada em cumprir as obrigações convencionadas como, por exemplo, a reincidência de irregularidades já apontadas em notificação anterior, ritmo de execução lento, que acarrete a necessidade de revisão do cronograma, falta de equipamentos e/ou pessoal qualificado que implique em atraso da obra ou má qualidade dos serviços.
Com essas sugestões, o OGPL reitera seu compromisso de colaborar com a adoção de medidas que reduzam atrasos, aprimorem a fiscalização e garantam a qualidade das entregas em obras públicas. As propostas apresentadas buscam contribuir para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos municipais, beneficiando toda a população de Londrina.