Um homem foi encaminhado à delegacia na noite deste domingo (22), após se recusar a devolver a filha de 4 anos à mãe, conforme decisão judicial. O caso foi registrado na Rua Carlos de Carvalho, na região central.
A equipe policial foi acionada via COPOM após solicitação da mulher, que informou possuir guarda compartilhada da criança, com residência fixada em sua casa. Segundo ela, o pai tem direito a visitas em finais de semana alternados, sem pernoite, mas teria se recusado a entregar a filha no horário determinado, além de não atender ligações e interfone.
No local, os policiais tentaram contato e orientaram o homem quanto ao cumprimento da decisão judicial, inclusive com acompanhamento do Conselho Tutelar. Ainda assim, ele reiterou a negativa, alegando suspeita de lesão na criança e registro de ocorrência, sem apresentar comprovação.
Diante da recusa e da falta de confirmação sobre a integridade física da menor, foi necessário o arrombamento da porta do apartamento. A criança foi localizada chorando, no colo de uma mulher. O pai foi contido e encaminhado à delegacia.
Foi lavrado termo circunstanciado por desobediência. A criança foi entregue à mãe, enquanto a mulher que estava no imóvel foi liberada no local.