Cidade

Paraná concede isenção de ICMS para queijo, requeijão e doce de leite artesanais

08 out 2025 às 12:18

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite artesanais. A medida, aprovada pelo Confaz, visa valorizar a produção artesanal local e fortalecer a identidade cultural do campo.


A iniciativa atende pequenos produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil e coloca o Paraná em igualdade com estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já oferecem o benefício. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida vai além do aspecto econômico: “Cada queijo, cada pote de doce de leite ou requeijão artesanal carrega a história de uma família e o sabor da nossa identidade cultural”.


A proposta seguirá para a Assembleia Legislativa do Paraná para ser convertida em lei estadual e entrar em vigor em breve. Produtos artesanais devem ser feitos com predominância de matéria-prima própria ou de origem determinada, com técnicas manuais e submetidos à inspeção oficial.


Além disso, a Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para adoção da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) até 5 de janeiro de 2026, permitindo que agricultores emitam documentos fiscais digitalmente, de qualquer lugar, com mais praticidade e agilidade.