Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Cidade
Londrina e região

PCPR conclui inquérito sobre morte de jovem em academia

Suspeito responderá por tentativa de estupro e feminicídio na zona leste.
21 set 2026 às 14:58
Por: Portal Tarobá

A PCPR (Polícia Civil do Estado do Paraná) apontou que a morte de Thaissa Marques, de 21 anos, ocorrida em uma academia na zona leste de Londrina, foi um crime premeditado. Em entrevista coletiva na DM (Delegacia da Mulher de Londrina), a delegada Carla Gomes revelou que o acusado, Gabriel de Andrade, esteve no estabelecimento três dias antes do ataque para mapear o local sob o pretexto de conhecer a estrutura. Na data do crime, o indiciado levou consigo uma faca e uma corda que não pertenciam ao estabelecimento.


Durante as investigações na 10ª SDP (Subdivisão Policial de Londrina), foram analisadas imagens de câmeras de segurança do entorno e colhidos diversos depoimentos de testemunhas e policiais que atenderam a ocorrência. 


Os telefones celulares da vítima e do acusado foram apreendidos e encaminhados ao DIE (Departamento de Inteligência do Estado do Paraná) para extração de dados e checagem de possíveis grupos extremistas. A defesa do autor apresentou laudo de transtorno do espectro autista datado de 2017, mas a polícia ressaltou que apenas uma junta médica do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) poderá avaliar sua imputabilidade penal.


Além do feminicídio e da tentativa de estupro, Gabriel de Andrade é investigado em um novo inquérito por uma suposta invasão domiciliar denunciada por duas mulheres após a sua prisão preventiva. O suspeito segue custodiado pelo DEPPEN (Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná) e aguarda o oferecimento da denúncia por parte do MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná), devendo responder ao processo perante o Júri Popular.


Defesa da família de Thaissa

Outras notícias

Londrina é goleado por 4 a 0 pelo Botafogo-SP na Série B

Contribuintes têm até dezembro para destinar parte do IR a idosos

UEL libera nesta sexta boletim de desempenho do Vestibular 2027


A Polícia Civil, por meio da Delegacia da Mulher, concluiu o inquérito e apresentou um trabalho investigativo bastante detalhado, reconhecendo, além da tentativa de estupro, a prática do feminicídio e circunstâncias relacionadas ao meio cruel e ao recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.


O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, avançou ainda na imputação ao sustentar que o feminicídio teria sido praticado também com a finalidade de assegurar a ocultação ou a impunidade de outro crime, no caso, a tentativa de estupro.


Na condição de assistentes de acusação, estamos analisando tecnicamente a denúncia e todo o conjunto probatório para avaliar a possibilidade de requerer também a imputação autônoma do crime de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal.


Um dos pontos que merece especial atenção está nas imagens das câmeras de segurança e no relatório cronológico elaborado pelo investigador responsável. Esse material permite reconstruir, passo a passo, a movimentação do acusado antes, durante e depois dos fatos.


Há informação de que a porta do estabelecimento permanecia habitualmente aberta, inclusive para possibilitar que funcionários apresentassem a estrutura da academia a potenciais clientes. Entretanto, após os acontecimentos, essa porta teria sido fechada.


Esse comportamento precisa ser analisado dentro de todo o contexto probatório. A questão jurídica é verificar se existem elementos suficientes para demonstrar que, após a morte de Taísa, houve uma ação deliberada destinada a esconder seu cadáver, dificultando ou retardando sua localização.


Se as provas demonstrarem que o fechamento da porta e os demais atos posteriores à morte tiveram efetivamente essa finalidade e produziram a ocultação do corpo, entendemos que deverá ser examinada a incidência do artigo 211 do Código Penal, como delito autônomo, sem prejuízo das demais imputações já formuladas pelo Ministério Público.


Nosso trabalho, enquanto assistentes de acusação, será justamente colaborar com o Ministério Público e com o Poder Judiciário para que toda a dinâmica dos fatos seja analisada e para que nenhuma conduta penalmente relevante eventualmente demonstrada pelas provas deixe de ser submetida à apreciação da Justiça.


Defesa de Gabriel de Andrade


Antes de qualquer consideração sobre a defesa, manifestamos, em nome do nosso escritório e de toda a nossa equipe, nossos sinceros sentimentos à família da vítima. Trata-se de uma situação extremamente dolorosa, e nenhuma família deveria passar por uma perda dessa natureza.


Justamente pela gravidade dos fatos e pelo respeito que temos à vítima e aos seus familiares, entendemos que este caso precisa ser tratado com responsabilidade, serenidade e, principalmente, com base naquilo que efetivamente consta das provas.


Nossa posição

A defesa não está pedindo privilégio. Está pedindo que todas as informações sejam investigadas e que as conclusões sejam construídas com base nas provas e não na repercussão do caso.


Pontos que a defesa considera essenciais

● A defesa não antecipa conclusões pela imprensa. Nosso trabalho é apresentar e confrontar todos os elementos do processo para que se chegue à verdade dos fatos.

● Não fazemos qualquer acusação contra agentes públicos. Defendemos que a declaração atribuída ao acusado seja analisada quanto à forma, ao contexto e à sua corroboração.

● Há referência, em depoimento testemunhal, à presença de uma terceira pessoa no local. A defesa pede esclarecimento e investigação dessa informação, sem apontar essa pessoa como autora de qualquer crime.

● O diagnóstico de condição neurodivergente do acusado, documentado e reconhecido inclusive no âmbito da Justiça Federal, não é apresentado como justificativa ou prova automática de inocência. É uma circunstância objetiva que precisa ser considerada na análise da pessoa, de sua comunicação e do contexto em que declarações foram obtidas.

● Eventual alegação de falsidade de laudo é uma afirmação que precisa ser demonstrada tecnicamente, não apenas declarada em entrevista.

● Qualificadoras, agravantes e a própria tipificação do crime são questões jurídicas e fáticas que devem ser demonstradas e analisadas no âmbito do processo, não antecipadas como conclusões definitivas em entrevistas, pois foge de nossa competência.

● No que tange ao Laudo Pericial, aguardamos a sua confecção pelas autoridades competentes, para então termos prova eficiente e concreta quanto ao ato de cunho sexual. 


Considerações finais

Nós respeitamos a gravidade dos fatos e a dor dos familiares. Mas um caso dessa natureza não pode ser decidido pela repercussão. Existem elementos que precisam ser esclarecidos, e a defesa vai trabalhar para que todas as informações sejam analisadas tecnicamente. No processo penal, é a prova que deve conduzir a conclusão. 

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

MP denuncia cinco por tortura e cárcere em clínica no PR

Cidade
Imagem de destaque

Operação prende duas pessoas e apreende drogas em Foz do Iguaçu

Cidade

Polícia Penal apreende 70 gramas de cocaína em penitenciária

Cidade

Homem fica ferido após queda em área de mata em Cascavel

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Prédio pode desabar e vizinhos são orientados a deixar casas em Francisco Beltrão

Cidade
Londrina e região

Rua Paranaguá enfrenta queda no número de bares em Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem ateia fogo em apartamento e foge em Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem morre em confronto com a PM na PR-090, em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Preço da gasolina começa a cair e chega a R$ 5,77 em Londrina

Podcasts

Podcast Eleva+ Cast | EP 30 I Manutenção Técnica em Condomínios I Maurício Poleza

Sem Cerimônia | EP 29 | Empreendedorismo e Performance Esportiva | Carlos Alcarde

Podcast Em Foco | EP 10 I Marketing de Influência Digital I Daniel Mancebo