A PCPR (Polícia Civil do Estado do Paraná) apontou que a morte de Thaissa Marques, de 21 anos, ocorrida em uma academia na zona leste de Londrina, foi um crime premeditado. Em entrevista coletiva na DM (Delegacia da Mulher de Londrina), a delegada Carla Gomes revelou que o acusado, Gabriel de Andrade, esteve no estabelecimento três dias antes do ataque para mapear o local sob o pretexto de conhecer a estrutura. Na data do crime, o indiciado levou consigo uma faca e uma corda que não pertenciam ao estabelecimento.
Durante as investigações na 10ª SDP (Subdivisão Policial de Londrina), foram analisadas imagens de câmeras de segurança do entorno e colhidos diversos depoimentos de testemunhas e policiais que atenderam a ocorrência.
Os telefones celulares da vítima e do acusado foram apreendidos e encaminhados ao DIE (Departamento de Inteligência do Estado do Paraná) para extração de dados e checagem de possíveis grupos extremistas. A defesa do autor apresentou laudo de transtorno do espectro autista datado de 2017, mas a polícia ressaltou que apenas uma junta médica do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) poderá avaliar sua imputabilidade penal.
Além do feminicídio e da tentativa de estupro, Gabriel de Andrade é investigado em um novo inquérito por uma suposta invasão domiciliar denunciada por duas mulheres após a sua prisão preventiva. O suspeito segue custodiado pelo DEPPEN (Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná) e aguarda o oferecimento da denúncia por parte do MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná), devendo responder ao processo perante o Júri Popular.
Defesa da família de Thaissa
A Polícia Civil, por meio da Delegacia da Mulher, concluiu o inquérito e apresentou um trabalho investigativo bastante detalhado, reconhecendo, além da tentativa de estupro, a prática do feminicídio e circunstâncias relacionadas ao meio cruel e ao recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, avançou ainda na imputação ao sustentar que o feminicídio teria sido praticado também com a finalidade de assegurar a ocultação ou a impunidade de outro crime, no caso, a tentativa de estupro.
Na condição de assistentes de acusação, estamos analisando tecnicamente a denúncia e todo o conjunto probatório para avaliar a possibilidade de requerer também a imputação autônoma do crime de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal.
Um dos pontos que merece especial atenção está nas imagens das câmeras de segurança e no relatório cronológico elaborado pelo investigador responsável. Esse material permite reconstruir, passo a passo, a movimentação do acusado antes, durante e depois dos fatos.
Há informação de que a porta do estabelecimento permanecia habitualmente aberta, inclusive para possibilitar que funcionários apresentassem a estrutura da academia a potenciais clientes. Entretanto, após os acontecimentos, essa porta teria sido fechada.
Esse comportamento precisa ser analisado dentro de todo o contexto probatório. A questão jurídica é verificar se existem elementos suficientes para demonstrar que, após a morte de Taísa, houve uma ação deliberada destinada a esconder seu cadáver, dificultando ou retardando sua localização.
Se as provas demonstrarem que o fechamento da porta e os demais atos posteriores à morte tiveram efetivamente essa finalidade e produziram a ocultação do corpo, entendemos que deverá ser examinada a incidência do artigo 211 do Código Penal, como delito autônomo, sem prejuízo das demais imputações já formuladas pelo Ministério Público.
Nosso trabalho, enquanto assistentes de acusação, será justamente colaborar com o Ministério Público e com o Poder Judiciário para que toda a dinâmica dos fatos seja analisada e para que nenhuma conduta penalmente relevante eventualmente demonstrada pelas provas deixe de ser submetida à apreciação da Justiça.
Defesa de Gabriel de Andrade
Antes de qualquer consideração sobre a defesa, manifestamos, em nome do nosso escritório e de toda a nossa equipe, nossos sinceros sentimentos à família da vítima. Trata-se de uma situação extremamente dolorosa, e nenhuma família deveria passar por uma perda dessa natureza.
Justamente pela gravidade dos fatos e pelo respeito que temos à vítima e aos seus familiares, entendemos que este caso precisa ser tratado com responsabilidade, serenidade e, principalmente, com base naquilo que efetivamente consta das provas.
Nossa posição
A defesa não está pedindo privilégio. Está pedindo que todas as informações sejam investigadas e que as conclusões sejam construídas com base nas provas e não na repercussão do caso.
Pontos que a defesa considera essenciais
● A defesa não antecipa conclusões pela imprensa. Nosso trabalho é apresentar e confrontar todos os elementos do processo para que se chegue à verdade dos fatos.
● Não fazemos qualquer acusação contra agentes públicos. Defendemos que a declaração atribuída ao acusado seja analisada quanto à forma, ao contexto e à sua corroboração.
● Há referência, em depoimento testemunhal, à presença de uma terceira pessoa no local. A defesa pede esclarecimento e investigação dessa informação, sem apontar essa pessoa como autora de qualquer crime.
● O diagnóstico de condição neurodivergente do acusado, documentado e reconhecido inclusive no âmbito da Justiça Federal, não é apresentado como justificativa ou prova automática de inocência. É uma circunstância objetiva que precisa ser considerada na análise da pessoa, de sua comunicação e do contexto em que declarações foram obtidas.
● Eventual alegação de falsidade de laudo é uma afirmação que precisa ser demonstrada tecnicamente, não apenas declarada em entrevista.
● Qualificadoras, agravantes e a própria tipificação do crime são questões jurídicas e fáticas que devem ser demonstradas e analisadas no âmbito do processo, não antecipadas como conclusões definitivas em entrevistas, pois foge de nossa competência.
● No que tange ao Laudo Pericial, aguardamos a sua confecção pelas autoridades competentes, para então termos prova eficiente e concreta quanto ao ato de cunho sexual.
Considerações finais
Nós respeitamos a gravidade dos fatos e a dor dos familiares. Mas um caso dessa natureza não pode ser decidido pela repercussão. Existem elementos que precisam ser esclarecidos, e a defesa vai trabalhar para que todas as informações sejam analisadas tecnicamente. No processo penal, é a prova que deve conduzir a conclusão.