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PF deflagra Operação Cromo II para desarticular esquema de lavagem de dinheiro na fronteira

10 jun 2025 às 08:37
Por: Portal Tarobá
Foto: Polícia Federal

A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra deflagrou nesta terça-feira (10), a Operação Cromo II, que investiga e desarticula esquema criminoso de lavagem de dinheiro oriunda do tráfico de armas, drogas e do contrabando de cigarros na região de fronteira do oeste Paraná. 


Os indícios são de que a organização criminosa investigada utilizava distintas estratégias para dissimular e ocultar a origem do dinheiro, como negócios simulados com imóveis, criação de empresas de fachada e empresas reais com a utilização de recursos ilícitos, veículos, transportes e entretenimento. 


A facilidade para acessar o dinheiro e a rápida colocação no mercado são destaques para a escolha desse meio criminoso, segundo informações policiais. 


A investigação que culminou na operação de hoje foi embasada por análises financeiras e patrimoniais dos investigados, os quais movimentaram mais de R$ 26 milhões entre créditos e débitos nos últimos anos.


Também foram realizadas análises fiscais que permitiram reforçar as conclusões do uso de múltiplas empresas para dispersar e ocultar os ganhos ilícitos da organização.

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Na ação de hoje, foram cumpridos cinco mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão, com bloqueio judicial e sequestro de diversos bens e empresas dos investigados, nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiânia e Pernambuco, concentrando esforços na colheita de elementos a melhor esclarecer o "modus operandi" da suposta organização criminosa.


Essa recuperação de ativos financeiros tem por finalidade identificar e apreender os valores relacionados à prática ou ao financiamento de infração penal, bem como reparar o dano, tanto indenizando os prejudicados, quanto revertendo ao Estado os proveitos auferidos com a prática do delito.


Os crimes investigados são de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, cujas penas podem chegar até 29 anos de prisão.

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