A Câmara Municipal de Londrina aprovou o projeto de lei que concede a remissão total dos débitos remanescentes de multas administrativas aplicadas pela Prefeitura durante o período de emergência de saúde pública da Covid-19.
A medida perdoa os valores que ainda estavam pendentes de pagamento por parte de moradores e estabelecimentos comerciais autuados pelo descumprimento de decretos e restrições sanitárias vigentes ao longo da pandemia.
O texto promulgado abrange o montante residual das penalidades, que já haviam passado por uma redução de 70% por meio de legislação aprovada no final de 2022. O perdão alcança tanto os débitos inscritos quanto os não inscritos em dívida ativa, além de processos em cobrança administrativa ou na Justiça, anulando juros de mora e correções monetárias acumuladas no período.
A norma estabelece, no entanto, que o benefício não concede direito à restituição ou compensação de valores que já tenham sido pagos ou parcelados antes da entrada em vigor da nova regra.
Com a consolidação da medida, a Procuradoria-Geral do Município e os órgãos do Poder Executivo de Londrina devem providenciar o cancelamento administrativo das dívidas e requerer o arquivamento das ações judiciais de cobrança em andamento.
O autor da proposta, vereador Marinho (PL), destaca na justificativa do projeto que a manutenção do contencioso gerava custos operacionais e processuais desproporcionais para a administração pública, e que a extinção das dívidas traz pacificação jurídica e eficiência administrativa ao encerrar sanções financeiras impostas durante um período atípico na cidade.