Cidade

PL que revoga fiscalização de trânsito da GM de Londrina será votado nesta quinta

06 fev 2025 às 08:43

O Projeto de Lei nº 164/2023, de autoria da vereadora Jessicão (PP), que propõe a revogação do inciso VI, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 10.981, de 10 de setembro de 2010, que atribui à Guarda Municipal de Londrina a fiscalização, o controle e a orientação do trânsito e do tráfego na cidade, será votado nesta quinta-feira (06) na CML (Câmara Municipal de Londrina). Se aprovado, o projeto retirará da Guarda Municipal a incumbência de atuar nesse âmbito, reservando essas funções exclusivamente para outros órgãos competentes.

 

Segundo a justificativa da vereadora Jessicão, a Constituição Federal estabelece que a atuação das Guardas Municipais deve ser limitada à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não abrangendo atividades de fiscalização de trânsito. A autora do projeto argumenta que, ao direcionar os agentes da Guarda para a segurança pública, especialmente para a proteção da rede pública de ensino, seria possível otimizar o uso desses recursos, ao mesmo tempo em que cumpre a diretriz constitucional.

 

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação se manifestou favoravelmente ao projeto, considerando que legislar sobre matérias de interesse local é de competência do Legislativo e que a proposta atende ao interesse público.

 

A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, por sua vez, apontou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera constitucional a atuação das Guardas Municipais no exercício de poder de polícia de trânsito, incluindo a imposição de sanções administrativas previstas legalmente.