O Projeto de Lei nº 164/2023, de autoria da vereadora Jessicão (PP), que propõe a revogação do inciso VI, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 10.981, de 10 de setembro de 2010, que atribui à Guarda Municipal de Londrina a fiscalização, o controle e a orientação do trânsito e do tráfego na cidade, será votado nesta quinta-feira (06) na CML (Câmara Municipal de Londrina). Se aprovado, o projeto retirará da Guarda Municipal a incumbência de atuar nesse âmbito, reservando essas funções exclusivamente para outros órgãos competentes.
Segundo a justificativa da vereadora Jessicão, a
Constituição Federal estabelece que a atuação das Guardas Municipais deve ser
limitada à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não
abrangendo atividades de fiscalização de trânsito. A autora do projeto
argumenta que, ao direcionar os agentes da Guarda para a segurança pública,
especialmente para a proteção da rede pública de ensino, seria possível
otimizar o uso desses recursos, ao mesmo tempo em que cumpre a diretriz
constitucional.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação se manifestou
favoravelmente ao projeto, considerando que legislar sobre matérias de
interesse local é de competência do Legislativo e que a proposta atende ao
interesse público.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, por sua vez,
apontou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera
constitucional a atuação das Guardas Municipais no exercício de poder de
polícia de trânsito, incluindo a imposição de sanções administrativas previstas
legalmente.