Termina nesta quarta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos realizem as convenções partidárias e definam os candidatos que vão disputar as eleições de outubro. As reuniões são responsáveis pela escolha dos nomes que estarão nas urnas e também pela definição de possíveis coligações.
As convenções partidárias são encontros realizados pelos filiados das legendas para discutir assuntos internos e escolher os candidatos aos cargos em disputa. Após a definição dos nomes, os partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Mesmo após o encerramento das convenções, o calendário eleitoral segue com novas etapas até o dia da votação. A partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão.
Entre as regras previstas está a proibição de veiculação de propaganda política, tratamento privilegiado a candidatos e a transmissão de programas que façam referência direta ou críticas específicas a candidatos escolhidos em convenção.
Também fica proibida a divulgação de nomes de programas de rádio ou televisão que façam alusão a candidatos ou candidatas registrados para a disputa eleitoral.
A propaganda eleitoral oficial, inclusive na internet, começa no dia 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será transmitido entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro.
Com o início do período eleitoral, a Justiça Eleitoral também reforça a fiscalização sobre possíveis irregularidades. As regras valem para diferentes formas de divulgação e podem envolver desde publicações na internet até materiais instalados em veículos.
Um exemplo envolve carros utilizados por aplicativos de transporte. Um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que esses veículos não podem circular com adesivos de candidatos ou materiais de campanha.
A decisão teve origem nas eleições municipais de 2024, quando um candidato divulgou nome e número em um veículo que prestava serviço por aplicativo. Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de divulgação configura propaganda irregular.
A fiscalização pode ser feita por partidos políticos e também pela população. Em caso de suspeita de irregularidade, a recomendação é realizar a denúncia o quanto antes, apresentando o máximo possível de provas que ajudem na análise do caso.