O cronograma para o acerto de contas com o Leão entra em sua fase decisiva. Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo, no dia 29 de maio, cerca de 47 mil contribuintes já enviaram a declaração em Londrina. A expectativa da Receita Federal é que o volume total de documentos chegue a 170 mil até o fechamento do calendário. Além de evitar sanções administrativas, a antecipação da entrega é estratégica para quem busca figurar nos primeiros lotes de restituição, que começam a ser liberados ainda em maio.
De acordo com o delegado da Receita Federal em Londrina, Marcelo Ross, a agilidade no envio é o fator determinante para o recebimento célere dos valores. Em 2026, a estimativa é que 70% dos contribuintes tenham direito à restituição. Contudo, é necessário observar as prioridades legais, que incluem idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores. Uma inovação que tem acelerado o processo é a prioridade concedida a quem utiliza a declaração pré-preenchida ou opta pelo recebimento via PIX.
Regras de Obrigatoriedade e Tecnologia
Os limites para a obrigatoriedade da declaração foram atualizados para este ano. Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ou obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920. Também estão obrigados aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil e investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram o montante de R$ 40 mil.
A tecnologia tem sido um pilar para reduzir a incidência na malha fina. Atualmente, 60% dos brasileiros já utilizam o modelo pré-preenchido, que importa dados de fontes pagadoras e instituições financeiras, minimizando erros de digitação. Outros 10% optam pela praticidade dos dispositivos móveis. Uma oportunidade relevante em 2026 é o chamado "cashback": cidadãos que não atingiram o teto de obrigatoriedade, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024, podem declarar voluntariamente para resgatar esses valores.
Consequências do Atraso e Segurança Jurídica
A negligência com o prazo final pode gerar transtornos que vão além do campo financeiro. A multa mínima para quem atrasa a entrega é de R$ 165,74, podendo escalar até 20% do imposto devido. Mais grave do que a sanção pecuniária é a restrição no CPF, que passa para a situação de "Pendente de Regularização". Esse status jurídico impede o cidadão de contratar empréstimos, renovar passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias.
Especialistas em segurança jurídica e contabilidade recomendam que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte envie uma declaração básica para garantir o prazo e, posteriormente, realize uma retificadora. A medida evita a multa e garante a regularidade fiscal perante a União. O plantão de dúvidas da Receita Federal e os núcleos de apoio contábil em universidades de Londrina continuam oferecendo suporte para evitar que erros técnicos prejudiquem o cidadão.