Cidade

Prefeito de Londrina suspende acúmulo salarial de secretários após recomendação do MP

18 jun 2025 às 11:43

O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), acatou a recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) e suspendeu o pagamento das gratificações da secretária de Saúde, Vivian Feijó, e o secretário de Gestão Pública e RH, Leonardo Carneiro. Ambos são servidores estaduais cedidos ao município e, além de seus salários de origem pagos pelo Governo do Estado, recebiam um percentual do subsídio de secretário municipal.

 

Até a suspensão, o subsídio bruto para cada secretário era de R$ 21,9 mil. Feijó recebia 90% desse valor como gratificação, enquanto Carneiro recebia 70%, além de terem seus vencimentos ajustados por redutores constitucionais.

 

Em março, o Executivo havia enviado à CML (Câmara Municipal de Londrina) um projeto de lei para alterar o Estatuto dos Servidores, permitindo o acúmulo de salários para servidores cedidos em cargos comissionados, com uma gratificação de até 90% paga pelo município. Contudo, devido à oposição, o projeto foi retirado de pauta e deve retornar apenas em outubro.

 

Os pagamentos aos secretários Feijó e Carneiro foram iniciados antes da aprovação dessa lei, o que motivou a recomendação da 26ª Promotoria de Justiça. O MPPR solicitou a suspensão dos repasses e a devolução dos valores, alegando ausência de previsão legal específica no município de Londrina para o pagamento de gratificações a servidores cedidos, o que configuraria violação ao princípio da legalidade administrativa.

  

Em resposta à nova recomendação do MPPR, o prefeito Tiago Amaral assinou uma decisão na última sexta-feira (13), determinando à Secretaria de Recursos Humanos e à Autarquia Municipal de Saúde a interrupção dos pagamentos aos secretários nessa situação, até que uma lei municipal específica regulamente a matéria.

 

Com a suspensão, a partir de julho, os dois secretários terão de optar entre a remuneração de seus cargos no primeiro escalão ou seus salários do governo do Estado, que são de R$ 21,5 mil para Feijó e R$ 31,3 mil para Carneiro.

 

Anteriormente, o controlador-geral do município havia defendido a legalidade dos pagamentos, citando a legislação estadual e a jurisprudência, e afirmado que não haveria devolução dos valores, pois não consideravam que houve ilegalidade ou dano ao erário.