Cidade

Prefeitura de Foz prorroga decreto com toque de recolher e restrições no comércio

06 abr 2021 às 11:54

O prefeito Chico Brasileiro prorrogou o Decreto 29.058/2021, que estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu.

Entre as normas estabelecidas no decreto estão o toque de recolher às 23h, permitindo que os estabelecimentos do setor de gastronomia funcionem até às 22h. Além disso, todo o setor de comércio deve funcionar com capacidade reduzida de 30%.

O decreto abriu exceção para solenidades decorrentes de atos do Poder Executivo Federal, desde que cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes. A medida foi incluída no decreto porque o presidente Jair Bolsonaro confirmou presença em Foz para a inauguração da pista do aeroporto de Foz e posse do novo Diretor-Geral brasileiro da Itaipu.

O Decreto também prevê horários específicos para o comércio de algumas regiões da cidade. Confira:

  • Região da Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília: das 8h às 17h
  • Região Central, entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã: das 9h às 19h
  • Shoppings: das 10h às 22h
  • Demais regiões: das 8h às 18h
  • Atividades gastronômicas, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, lojas de conveniência e academias de ginástica: das 6h às 22h.

Conforme a prefeitura, as atividades religiosas, de qualquer natureza, podem ocorrer com até 30% da capacidade de público até as 22h.

Continuam proibidos:

  • Discotecas, danceterias e salões de dança
  • Casas noturnas, de shows e de eventos
  • Salões de convenção
  • Teatro
  • Festas e aglomerações residenciais com danças e bailes
  • Tabacarias com consumo no local
  • Chácaras de lazer e balneários
  • Espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis
  • Espaços de lazer coletivos, inclusive piscinas em condomínios residenciais.
  • comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 22h às 5h.
  • A utilização de playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre.

Estabelecimentos que funcionam 24h:

  • Farmácias
  • Urgência e emergência médica humana e animal
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Serviços funerários
  • Serviços de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais
  • Provedores de acesso às redes de comunicação, telecomunicação e internet
  • Postos de combustíveis, lojas de conveniência e restaurantes e lanchonetes às margens da BR-277, exclusivos para viajantes e caminhoneiros
  • Segurança pública e privada, incluindo vigilância
  • Fornecimento de energia elétrica
  • Imprensa
  • Iluminação pública
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Coleta de lixo
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Serviços de lavandaria hospitalar e industrial.

Com informações: Rádio Cultura Foz