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Prefeitura envia projeto de lei à Câmara para atualizar Estatuto dos Servidores Municipais

Mudanças visam maior eficiência na gestão, ajustando critérios e reduzindo ações judiciais desnecessárias; principal mudança é a criação do direito à jornada especial para servidores que possuem deficiência comprovada
26 mar 2025 às 20:11
Por: Com informações da Assessoria
Foto: Vivian Honorato/ NCom/ Arquivo

A Prefeitura de Londrina encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que busca aprimorar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, promovendo atualizações. O projeto prevê adequar itens do regime local à atual realidade judiciária, com rearranjos necessários para atender diferentes aspectos e corrigir lacunas existentes que podiam gerar mau entendimento acerca das normas legais.


Segundo a procuradora-geral do Município, Renata Kawassaki Siqueira, os objetivos são garantir mais segurança aos servidores, cujos direitos ficarão assegurados em sua plenitude, e à própria Prefeitura, que visa garantir eficiência e excelência na prestação dos serviços.


Nos últimos anos, de acordo com a PGM de Londrina, os temas abarcados pelo projeto de lei abrangem entre 2 mil a 2,5 mil ações judiciais com trâmite em diferentes órgãos.


A elaboração do projeto de lei começou no mandato do prefeito Tiago Amaral, passando por diferentes secretarias que integram a gestão. Antes de ser protocolado junto à Câmara Municipal de Londrina, o material foi debatido em reuniões com o Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv).


A principal novidade trazida pelo PL é um direito reconhecido pela Prefeitura de Londrina para readaptar a jornada de trabalho dos servidores que possuem deficiência comprovada por perícia oficial, nos moldes a serem regulamentados e seguindo a legislação federal vigente.

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Com este regramento próprio, será possível a Administração Municipal estabelecer turnos especiais reduzidos a pessoas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesse contexto, cada caso seria avaliado individualmente, seguindo critérios para a verificação e confirmação da concretude da situação dos servidores que pleiteiam este direito. Maior assertividade no acompanhamento destes casos é um dos focos desta alteração, que permite corrigir incompatibilidades entre dispositivos legais vigentes.


Essa reconfiguração se deve, também, ao fato de alguns servidores municipais nessa situação terem ingressado no Judiciário, nos últimos anos, com pedido de redução de jornada, sem que o Município tivesse condições administrativas legais que permitissem contemplar ou validar as solicitações por iniciativa própria.


Outros aspectos do projeto de lei tratam da atualização ou redefinição de termos e critérios, licenças e outros direitos. Há um parágrafo novo proposto, por exemplo, que reforça a impossibilidade de extensão das regras estatutárias aos empregados públicos, que estão no serviço municipal, mas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos últimos anos, era comum servidores buscarem indevidamente outros direitos para além daqueles resguardados pela CLT, especialmente remuneratórios, incluindo a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço, entre outros.


Também é contemplada uma adequação referente ao conceito de “boa conduta”, atributo que integra os requisitos para ingresso no serviço público municipal. A ideia é regulamentar com maior profundidade tal critério, a fim de criar disposições que preservem de forma mais concreta a objetividade e isonomia sobre o assunto, que possui alto risco de aplicações subjetivas.

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